Quais foram os avanços do Direito do Consumidor?

Na colonização do Brasil, em 1500, na Bahia, um dos modos pelos quais os portugueses obtinham terras e a exploração das mesmas sem a exaltação dos povo que habitavam a região era por meio da troca por objetos simbolicos como o espelho. Tendo isso em vista, observa-se a nítida situação de exploração e o gozar da ingenuidade dos indios pelos colonizadores. A vista disso, as principais questões ao direito do consumidor no Brasil são a exploração ao consumidor e a falta de informação ao mesmo.

A principio, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) em uma pesquisa foi relatado que 67% dos brasileiros se sentem desrespeitados nas relações de consumo. Dessa forma, é notória a exploração ao consumidor, tal qual a dos indios no Brasil Colônia. Desse modo, é de extrema necessidade que sejam tomadas medidas que deliberem a situação e diminuam o alto indice de desrespeito ao consumidor no Brasil.

Por continuidade, na antiguidade as relações de comércio se davam pelo escambo. Mas, ainda em tal rudimentar cenário podiam ser observadas relações de aproveitamento por parte dos comerciantes quanto as pessoas que não conheciam o valor de seus objetos. Acerca disso, observa-se que o conhecimento sobre os direitos do consumidor é de caracter essencial a precaução em relação a supostas tentativas de fraude.

Portanto, são necessárias medidas que corroborem à resolução da temática. Logo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), deve por meio de leis de enrijecimento ao direito do consumidor e campanhas em mídias sociais e televisivas, aumentar a prevenção às violações dos direitos do consumidor, para que o mesmo não seja prejudicado em situações as quais seus direitos não sejam esclarecidos.

Com o Código, o direito do consumidor passou a ser tratado de forma ampla, geral e sistêmica

Publicado em 11/09/2019 17h43 Atualizado em 31/10/2022 16h24

Nem sempre o consumidor teve os direitos amplamente assegurados, mas essa realidade mudou com o Código de Defesa do Consumidor que completou 29 anos nesta quarta-feira (11).

O surgimento do Código, promulgado em 11 de setembro de 1990, foi possível após a Constituição de 1988 ter consagrado a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Antes, era aplicado o Código Civil que tratava de forma igual consumidores e fornecedores. Um grande avanço das novas regras foi reconhecer o consumidor como a parte mais fraca da relação e que precisa de proteção de direitos.

Também não havia ainda regulação clara sobre a exposição do preço do produto e procedimentos a serem adotados em casos de defeitos. Com a lei, foram estabelecidos princípios básicos como a proteção da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação adequada e a proteção contra a publicidade enganosa.

Com o Código, o direito do consumidor passou a ser tratado de forma ampla, geral e sistêmica. “Ele veio organizar, sistematizar em um normativo único, de âmbito nacional. Os fornecedores puderam ver que realmente veio uma legislação porque se fazia necessário um ponto de partida para a proteção do consumidor”, disse o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

O Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor é o que costumamos chamar de lei que “pegou”. “Porque ela foi fruto de um lado de uma demanda da sociedade na época da Constituição [de 1988] e foi paralelo a um movimento internacional”, afirmou.

Desafios

Após 29 anos de vigência, ampliar a interação com as áreas de regulação é um dos desafios ao direito do consumidor apontado pelo secretário Luciano Timm. “Tem áreas que precisamos melhorar que é a interação da defesa do consumidor com áreas de regulação. Temos trabalhado muito em parceria com agências reguladoras como Anatel e Anac”, disse.

A desjudicialização dos conflitos entre consumidores e prestadores de serviço também é um desafio, segundo ele. “Teve aquele momento de acesso à Justiça que foi muito importante, mas acabamos super utilizando o Judiciário e isso não é bom para o consumidor porque ele fica na fila esperando a solução”, explicou o secretário ao citar como alternativa para reclamações a plataforma Consumidor.gov.br.

Para o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento, o Código pode ser considerado uma lei avançada mas tem desafios pela frente, como acompanhar as transformações trazidas pela evolução tecnológica e as mudanças nas relações de consumo.

“É preciso estar alinhado com a evolução tecnológica, com o avanço da legislação que muda com frequência. Nosso Código é bastante evoluído, tem uma gama enorme de proteção, garantias, princípios. É de 1990, mas ainda apresenta-se bastante evoluído”, afirmou.

Saiba mais sobre a plataforma consumidor.gov

O que mudou com o Código de Defesa do Consumidor?

Em primeiro de julho deste ano, o Código de Defesa do Consumidor foi alterado pela Lei n° 14.181 de 2021, também nomeada como a Lei do Superendividamento, que trata especificamente da relação entre os fornecedores de crédito e seus consumidores.

Quais os maiores desafios do Direito do Consumidor?

Desde sua entrada em vigor, a proteção do consumidor enfrentou e se impôs aos inúmeros desafios surgidos, a começar pela desconfiança do mercado e dos fornecedores em relação a um possível entrave à livre iniciativa e ao fomento da atividade econômica, consequências das normas protetivas trazidas pelo Código.

Qual a importância do Direito do Consumidor nos dias atuais?

A importância do direito do consumidor Mais importante que regulamentar uma relação jurídica estabelecida entre consumidor e fornecedor, a efetiva proteção do consumidor no mercado de consumo garante equilíbrio e racionalidade a esse mercado, efetivamente fortalecendo o ecossistema do consumidor.

Qual a origem de todos os direitos do consumidor?

A lei 8.078/90 – código de defesa do consumidor, busca regular as relações de consumo, dispondo os direitos do consumidor como matéria de ordem pública, o reconhecimento da sua vulnerabilidade, a facilitação na sua defesa, dentre outros.

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