Quais as consequências jurídicas do reconhecimento do grupo econômico?

Principalmente entre as grandes empresas, é possível notar diariamente a existência de um grupo econômico.

Dessa forma, se faz necessário entender como é realizado o reconhecimento de um grupo econômico e suas consequências para a atividade empresarial.

DEFINIÇÃO

O grupo econômico é uma caracterização que o âmbito jurídico dá às empresas que possuem uma relação hierárquica com outras, ou seja, uma sociedade será subordinada a outra.

Dessa forma, os grupos funcionam como uma aglomeração de empresas, onde a empresa principal busca expandir sua área de atuação ou atividade realizada, por meio de outras empresas.

De acordo com os entendimentos recorrentes nos tribunais brasileiros, a configuração de um grupo se dá por meio da comprovação de relação de coordenação entre as empresas relacionadas.

Contudo, há opiniões divergentes sobre este tema, visto que há uma corrente que acredita não ser necessária a subordinação de uma empresa pela a outra, somente a relação entre as mesmas e a comunhão de interesses.

RECONHECIMENTO

O procedimento de reconhecimento geralmente é realizado dentro de processos judiciais, dessa forma, para que seja reconhecido, o autor da ação deverá comprovar a existência do grupo em juízo.

Assim, ele poderá utilizar de todos os meios de provas lícitas e possíveis dentro de um processo judicial para comprovar a ligação entre as empresas, nos moldes exigidos por lei.

Após o reconhecimento da relação entre as empresas, algumas coisas podem mudar na prática, pois de certa forma, será reconhecida uma responsabilização solidária entre as mesmas, caso possuam atuação conjunta.

Assim há duas formas de serem efetuados estes reconhecimentos, vejamos:

Horizontal

Este tipo de grupo se caracteriza pelos objetivos das empresas integrantes, que são únicos. Neles, há uma direção única a ser seguida, mas sendo distribuídas as atribuições entre os integrantes do grupo.

Nessa categoria, não há um regime de subordinação entre as empresas e, isso não retira a responsabilidade do reconhecimento do grupo.

O fato de não haver subordinação diz respeito somente à organização e gestão empresarial efetuada dentro de cada empresa.

Esta organização tem como base a divisão dos serviços e a horizontalização dos servidores dentro de uma empresa, não havendo muitas relações de subordinação dentro de suas relações internas.

Vale ressaltar que esta delimitação é compatível com a maioria das startups brasileiras.

Vertical

Os grupos caracterizados como verticais, terão a concentração de empresas maiores e uma divisão de hierarquia entre elas.

Aqui fica evidente o vínculo econômico entre as empresas do grupo, restando clara qual é a empresa principal e quais são as secundárias.

Desta forma ficará fácil exigir o cumprimento de obrigações se considerarmos a responsabilidade solidária das empresas existentes no grupo.

CONSEQUÊNCIAS

Há diversos pontos para serem tratados sobre as consequências do reconhecimento de um grupo econômico para os administradores das empresas que o integram.

Contudo, a principal questão relacionada a este reconhecimento, se dará para fins trabalhistas, abrangendo a responsabilidade entre as empresas no pagamento de verbas trabalhistas.

Há muitos que digam que a concessão deste grupo é uma forma que o legislador trouxe para tentar ampliar a possibilidade de cumprimento de obrigações de caráter trabalhista.

Dessa forma, o grupo será um conjunto de empresas que, mesmo separadas, dentro do âmbito jurídico trabalhista, possuem personalidades jurídicas relacionadas e que são passíveis de responsabilização solidária.

Em outras palavras, se as sociedades forem declaradas como um grupo, elas estão obrigadas a suprirem as dívidas trabalhistas da outra, de forma integral, caso uma não consiga arcar com os valores exigidos.

Na prática, isso auxilia muito o trabalhador, pois terá não só uma empresa para buscar o recebimento do crédito que lhe é devido, mas poderá tentar satisfazer seus direitos com qualquer outra empresa pertencente ao grupo.

Assim, o trabalhador poderá escolher a empresa que mais possui chances de efetuar o pagamento de seus débitos trabalhistas, trazendo mais segurança para ele.

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Qual a consequência do reconhecimento do grupo econômico para a relação de emprego?

A consequência jurídica do reconhecimento do grupo econômico é a existência da responsabilidade solidária entre as empresas, ou seja, se uma delas não quitar os débitos trabalhistas, as demais são responsáveis integralmente pela dívida (responsabilidade solidária passiva).

Qual o tipo de responsabilidade ocorre diante da comprovação de grupo econômico?

Caracterizado o grupo econômico, as pessoas jurídicas que dele fazem parte responderão, solidariamente, pelas dívidas da empregadora. Assim, o trabalhador que busca o recebimento do seu crédito na Justiça do Trabalho pode pleitear o recebimento de qualquer delas.

O que diz a Súmula 129 do TST?

SÚMULA129 - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

O que se configura como grupo econômico e quais as implicações desse instituto sobre as obrigações trabalhistas?

Considera-se grupo econômico, no âmbito do direito do trabalho, a situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, se apesar delas possuírem autonomia reconhecerem, espontaneamente, a existência do ...

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