Quais anotações não devem ser feitas na CTPS?

Anotações na Carteira de Trabalho devem sempre ser feitas com muita atenção. Afinal de contas, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento oficial e de suma importância para a empresa e cada um dos seus colaboradores. A ocorrência de erros no seu preenchimento pode acarretar uma série de problemas — legais, inclusive.Independentemente do tamanho do problema, todos estamos sujeitos a cometer algum equívoco. E o preenchimento da Carteira de Trabalho não é exceção. Portanto, é fundamental saber como proceder, diante de tal eventualidade, sem que os envolvidos sejam prejudicados.Para isso, este post vai explorar justamente a maneira mais correta de ajustar algum erro cometido ao preencher a Carteira de Trabalho dos colaboradores de sua empresa. Confira!

O que a lei vigente diz a respeito da Carteira de Trabalho?

O artigo 29, parágrafo 4° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atesta que “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”.Existem, inclusive, casos de preenchimentos errados, na Carteira de Trabalho, e que renderam disputas judiciais movidas pelo empregado contra o empregador. Poar tanto é alegado que o pleiteante sofreu danos morais por conta das informações registradas em sua CTPS.Agora que foi esclarecido o grave problema que a empresa pode enfrentar caso a Carteira de Trabalho seja preenchida equivocadamente, vamos entender, então, como proceder diante de um eventual erro ao fazer as anotações no documento. Confira:

Escrevi errado na carteira de trabalho. E agora?

Nada de pânico. Como já destacamos, por ser um documento oficial você não deve fazer nenhum ajuste que possa causar interpretações duvidosas quanto ao conteúdo na Carteira de Trabalho. Por isso, entenda, primeiramente, o que não fazer ao escrever errado na CTPS:

  • não risque a informação: a CTPS não pode conter rasuras;
  • não use corretivos, “branquinho” ou borracha de caneta: isso danifica a página e também é considerado uma rasura;
  • não grampeie um papel com a correção sobre o erro de preenchimento na CTPS: essa é, infelizmente, uma prática muito comum nas empresas para corrigir erros. Ela não é permitida porque somente as anotações efetuadas nas páginas da CTPS são consideradas como válidas, de maneira oficial. Muitos órgãos do governo não aceitam informações corrigidas dessa maneira como válidas. Além do óbvio: resolver um problema tão sério com grampo e um pedaço solto de papel não é a alternativa mais responsável para solucionar a situação;
  • não cole uma etiqueta sobre o erro: além de ter muito a ver com o item anterior, tampar uma informação com outra pode deixar a entender que houve fraude na informação — e o que, de fato, pode ser interpretado diante de um enfrentamento judicial movido pelo profissional como um processo trabalhista.

Por sua vez, o caminho para corrigir qualquer erro anotado na Carteira de Trabalho, como a admissão ou rescisão de um funcionário, é fácil de resolver. Lembre-se que isso não minimiza a atenção que deve ser dada ao preenchimento do documento. Para exemplificar, vamos supor que uma anotação de valor de salário foi feita errada. Siga os passos abaixo para corrigir de um jeito que não trará problemas para o trabalhador depois:

Passos para corrigir a CTPS

  • abra a CTPS, na parte de Anotações Gerais, e veja qual é o número de páginas disponíveis com espaço para escrever;
  • anote também, em um pedaço de papel, o número da página em que o erro foi cometido e o da página, nas Anotações Gerais, em que há espaço para o ajuste;
  • vá à página onde há o erro de preenchimento e identifique a informação com um * (asterisco);
  • em seguida, escreva perto do asterisco: “vide página [X]” — atenção: você deve substituir o “X” pelo número da página das Anotações Gerais que tem espaço para escrever;
  • por exemplo: sobre o valor de salário escrito errado, escreva um asterisco e a frase “vide página 45” que é a página em que vamos colocar a correção.

Agora, vá até a página das Anotações Gerais e escreva o que será corrigido, no seguinte formato: “Lê-se corretamente, na página [Y], no termo [nome do campo que contém o erro] a informação [informação correta]”, sendo:

  • [Y]: a página onde houve o erro;
  • [nome do campo que contém o erro]: aqui, escreva qual informação está sendo corrigida. Por exemplo: Valor de Salário, Data de Saída, Nome da Empresa ou seja qual for o lugar em que o erro ocorreu. Pode escrever exatamente com o mesmo nome que a informação tem na CTPS;
  • [informação correta]: aqui, escreva qual é a informação correta.

Ou seja: no exemplo que estamos elaborando, ficaria algo como: “Lê-se corretamente, na página 23, no termo salário, a informação R$ 3.000”.

Correção finalizada!

Pronto! A correção está feita e você pode seguir com o preenchimento normalmente. Vale destacar, entretanto, que independentemente de ter acontecido um erro no preenchimento da Carteira de Trabalho é obrigatório, por lei, devolver a CTPS para o funcionário em até 48 horas após ele ter entregado ao Departamento Pessoal o documento.Assim que devolvida para o trabalhador, é importante pedir que ele assine um termo de devolução. Isso ajuda a evitar transtornos, caso a Carteira de Trabalho seja perdida, roubada ou extraviada pelo colaborador.

O que fazer se a Carteira de Trabalho não tem espaço disponível?

Digamos que a Carteira de Trabalho não tenha um espaço sequer disponível nas Anotações Gerais para eventuais correções. Independentemente do motivo de ela estar sem espaço para novas anotações, o Departamento Pessoal deve solicitar ao funcionário que o mesmo solicite a emissão de uma Carteira de Trabalho de Continuação.Para isso, ele pode fazer o agendamento pelo telefone. Basta ligar para o número 158 ou, se preferir, efetuar o agendamento diretamente no site do Ministério do Trabalho. Assim que o documento chegar em mãos, e o colaborador entregá-lo a você, você pode fazer os devidos ajustes na Carteira de Trabalho normalmente conforme explicado no passo a passo acima.E então, ficou com alguma dúvida a respeito de como proceder caso alguma informação equivocada tenha sido escrita na Carteira de Trabalho? Não deixe de compartilhá-las conosco, no campo de comentários deste post, para expandirmos a discussão!

O que não pode anotar na CTPS?

Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.

Quais são as anotações que devem ser feitas na CTPS?

As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico. Também deve constar na Carteira de Trabalho os contratos temporários de aprendizagem. Anotações que desabonem a conduta do empregado não podem ser feitas pelo empregador.

É proibido ao empregador fazer as seguintes anotações na CTPS?

Anotações proibidas § 4º – É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. § 5º – O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.

Precisa anotar FGTS na CTPS?

Não é mais necessário fazer anotação de opção de FGTS na CTPS, pois não existe mais opção de FGTS, sendo que todos são optantes.

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