Como dar entrada no DPVAT 2022?
Vale a pena destacarmos: afinal, o que é Seguro DPVAT? Vem que a Zapay lhe explica!
Trata-se do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT).
Esse seguro está em vigor pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa pelos acidentes. Ou seja, um jeito menos burocrático para fazer justiça por meio de uma indenização a quem foi vítima do trânsito de alguma forma.
O Seguro DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito no geral, como motoristas, passageiros e pedestres. Não é preciso contratar um seguro de carro com uma seguradora, por exemplo, para receber a indenização – por isso que seu pagamento é obrigatório em todo início de ano. Quem não estiver em dia com o DPVAT não pode licenciar o veículo, portanto não vacile!
A indenização pelo Seguro DPVAT atende as seguintes situações:
- Morte: caso a vítima venha a falecer, quem receberá a indexação são seus beneficiários.
- Invalidez permanente: se após o tratamento for constatado o caráter de invalidez permanente, o acidentado poderá receber a indenização, segundo cálculos previstos em lei.
- Despesas médicas: caso a vítima precise de tratamento ou efetuar gastos por conta do acidente sofrido, ela pode solicitar a indenização com foco no reembolso de tais despesas.
Para dar entrada no Seguro DPVAT o procedimento deve ser realizado em agências dos Correios ou em seguradoras consorciadas em todo o país. Desde 2021, a Caixa Econômica Federal é o órgão responsável pela administração dos seguros obrigatórios – desse modo, os pedidos de indenização devem ser direcionados à CEF.
Uma facilidade: a vítima pode solicitar a indenização tanto usando uma agência física quanto o app do da CAIXA. Confira o passo a passo:
Para solicitar pelo aplicativo
- Faça o download do app DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se.
- Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”.
- Leia e aceite os “Termos e condições de uso” e a “Política de Privacidade”.
- Informe os dados do acidente.
- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os seus dados.
- Anexe os documentos solicitados.
- Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação da solicitação.
Depois de todos estes passos, a sua solicitação de indenização estará aberta.
Vale dizer que a indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários legais, por procurador ou por representante legal.
Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo recomendado pela CAIXA em downloads, sendo vedado o seu substabelecimento. Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes no próprio portal da CEF.
Para solicitar na agência
Já se você pretende solicitar a indenização DPVAT pessoalmente, é necessário comparecer em uma Agência CAIXA e apresentar a documentação necessária na via original.
Após abertura da solicitação, você será informado sobre o número do pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo app DPVAT CAIXA.
Documentos necessários
É importante estar sempre precavido acerca de documentação – tanto para resolver o Seguro DPVAT quanto para burocracias de outras esferas da sua vida no trânsito.
Confira com atenção quais são os documentos necessários:
Situação 1: Despesas de Assistência Médica e Suplementares
- Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal.
- Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes.
- Boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento se refere ao acidente relatado no BO
- Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou informado no BO.
- Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos.
- Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF).
Situação 2: Invalidez Permanente
- Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal.
- Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes.
- Boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento se refere ao acidente relatado no BO.
- Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou informado no BO.
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado.
- Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.
Situação 3: Morte
- Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal.
- Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes.
- Comprovante de endereço do beneficiário ou eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou informado no BO.
- Certidão de Óbito da vítima.
- Certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver.
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo.
- Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima, conforme abaixo:
– Quando beneficiário filho da vítima: documento de identidade com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento.
– Quando cônjuge da vítima: certidão de casamento.
– Quando companheiro(a) da vítima: escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou decisão/sentença judicial
acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
– Quando pai ou mãe da vítima: documento de identidade da vítima.
– Quando avós/avôs da vítima: certidão de nascimento da vítima.
– Quando irmão (ã) da vítima: documento de identidade ou certidão de nascimento.
É preciso se atentar ainda a mais um ponto: a vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número do respectivo CPF, o Cadastro de Pessoa Física. Caso não possua CPF ou tenha alguma dificuldade em conseguir o correspondente número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal. Fica a dica!
Qual é o prazo para dar entrada no seguro DPVAT?
Estar atento aos prazos é essencial para garantir o pagamento da indenização. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, estes são os prazos estabelecidos para cada situação:
Tipo de Indenização | Prazo para reembolso/indenização |
DAMS – Despesas de Assistência Médica e Suplementares | Até 3 anos, a contar da data do acidente. |
IP – Invalidez Permanente | Até 3 anos, a contar da data do acidente. |
Morte | Até 3 anos, contados a partir da data do óbito. |
Qual o valor do DPVAT 2022?
Conheça também o valor máximo a ser pago na indenização de cada uma das situações possíveis em caso de acidente de trânsito:
Tipo de Indenização | Valor |
DAMS – Despesas de Assistência Médica e Suplementares | Até R$ 2.700,00 |
IP – Invalidez Permanente | Até R$ 13.500,00 |
Morte | Até R$ 13.500,00 |
Quem tem direito ao seguro DPVAT 2022?
Segundo o Governo Federal, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
Como puxar o DPVAT para pagar?
É possível puxar o boleto do DPVAT acessando a página do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua localidade. Tenha em mãos o número da placa do veículo e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotores).
O pagamento pode ser efetuada na rede bancária credenciado ao DETRAN.
Como pagar DPVAT com a Zapay?
Na Zapay, você pode consultar os débitos do veículo, como licenciamento, IPVA, multas e DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). Para isso, é preciso seguir este passo a passo:
- Consultar os débitos pela placa do veículo.
- Se existirem débitos de seu veículo em aberto, estas informações aparecerão na tela. É preciso se cadastrar na Zapay e criar um usuário e uma senha. Com esta ativação, você poderá selecionar o débito que deseja pagar ao clicar no botão “Pagar agora”.
- Escolha a forma de pagamento que melhor cabe no seu bolso e no planejamento familiar. Você pode efetuar a quitação em até 12 vezes no cartão de crédito, fazer um PIX, pagar via boleto, TicketLog ou ainda Voucher. É só escolher a opção e efetuar o pagamento.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Saiba como quitar os débitos de veículos.
Dica 2: Afinal, o que é Seguro DPVAT? Deixa que a gente lhe explica! 😉
Dica 3: Tire todas as suas dúvidas sobre DPVAT vencido.