O que é um regime próprio de Previdência Social?

1) O que é  Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O RPPS consiste no conjunto de regras, previstas em lei, que dispõem sobre a concessão de benefícios previdenciários aos titulares de cargo efetivo, conforme as normas estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal. Visa garantir aos seus segurados e dependentes, o gozo dos benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

2) Quem são os beneficiários do RPPS?

Os segurados e seus dependentes.

São segurados, inscritos automática ou compulsoriamente, todos os servidores detentores de cargo de provimento efetivo do município, os servidores já aposentados em cargo efetivo e seus dependentes.

São dependentes, o cônjuge ou companheiro/companheira e os filhos, não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos. Na ausência dos primeiros: os pais, se comprovada a dependência econômica. E, na ausência dos últimos: os irmãos, não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos, se comprovada a dependência econômica.

3) Como ocorre a inscrição como segurado no RPPS?

A inscrição do segurado é automática, assim que tomar posse no cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, após regular concurso público.

4) O servidor público municipal, pode perder a qualidade de segurado?

O servidor perde a condição de segurado se for exonerado do cargo efetivo ou se vir a falecer, ressalvado, neste caso, o direito ao pagamento de pensão por morte aos dependentes.

5) Os dependentes podem perder a qualidade de beneficiário?

Sim.

Se o cônjuge separar-se ou divorciar-se, ou pela anulação do casamento.

Se o companheiro ou companheira cessar a união estável com o segurado.

Pela emancipação dos filhos ou ao completarem 18 anos de idade, exceto em caso de invalidez.

Para todos os tipos de dependentes pelo falecimento.

6) Havendo mais de um dependente com direito à pensão por morte, como será pago o benefício?

O benefício de pensão será rateado em partes iguais entre os beneficiários.

7) Como é calculado o benefício de pensão por morte?

a) No caso de segurado falecido que recebia proventos ou remuneração em valor não superior ao teto máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social*, o valor da pensão corresponde ao mesmo valor dos proventos ou remuneração.

Exemplo: Remuneração do segurado - R$ 3.000,00 → Pensão – R$ 3.000,00

b) No caso de segurado falecido que recebia proventos ou remuneração em valor superior ao teto máximo de benefício do RGPS, o valor da pensão corresponde ao total dos proventos ou remuneração do servidor até o limite de benefício do RGPS*, acrescido de 70% do valor dos proventos ou remuneração que ultrapasse aquele limite.

Exemplo: Remuneração do segurado – R$ 6.531,31 → Pensão = R$ 5.531,31 + 70% da parcela excedente a R$ 5.531,31. Como a parcela excedente é R$ 1.000,00, o acréscimo será de R$ 700,00. Então, o valor da pensão por morte será: R$ 5.531,31 + R$ 700,00 = R$ 6.231,31

* O limite de teto máximo de benefício do RGPS (R$ 5.531,31) foi adotado pela Constituição da República para limite do benefício de pensão por morte do servidor efetivo.

8) Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez, todo segurado que for considerado definitivamente incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como para qualquer função pública, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica oficial.

9) Estando aposentado por invalidez, pode ocorrer a perda da aposentadoria?

Sim. O aposentado por invalidez poderá perder sua aposentadoria caso recupere a capacidade laborativa. A constatação das condições de invalidez é verificada mediante perícias médicas periódicas.

10) De que forma é feita a aposentadoria compulsória?

O segurado é automaticamente aposentado, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, observando-se, quanto à forma de cálculo dos proventos o que dispõe o art. 40, §3º da Constituição da República.

11) Para o professor, existe diferença nos requisitos para a aposentadoria voluntária integral, por tempo de contribuição e idade?

Sim. A idade e o tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor ou professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, mediante comprovação de regência feita pela Secretaria Municipal de Educação. Veja em “Aposentadoria Voluntária”.

12) Poderá ser considerada como função de magistério a atividade do professor exercida fora da sala de aula?

Excepcionalmente, sim. Desde que o segurado seja concursado no cargo de professor e tenha exercido, sazonalmente, função de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

13) Para o professor, existe diferença nos requisitos para a aposentadoria por invalidez, compulsória ou voluntária proporcional por idade?

Não. A redução dos requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de professor, previstas no art. 40, §5º de Constituição da República aplica-se apenas à hipótese de aposentadoria voluntária integral por contribuição e idade.

14) Quanto o segurado paga para ter direito aos benefícios do RPPS?

O valor é padronizado para todos os servidores federais, estaduais e municipais e corresponde ao valor de 11% (onze por cento) incidente sobre o vencimento básico e as vantagens permanentes, conforme definido em lei.

15) O salário-maternidade é de 120 ou 180 dias?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário de 120 dias custeado pelo IAPS sendo prorrogado por mais 60 dias, custeado pelo órgão de lotação. 

16) Qual é a base de cálculo dos proventos de aposentadoria?

Para aposentadorias concedidas com direito adquirido a paridade é a última remuneração do cargo efetivo.

Para aposentadorias concedidas sem direito a paridade é a média simples das remunerações que serviram de base para as contribuições do segurado, limitada a última remuneração do cargo efetivo.

17) Quem tem direito à paridade?

Os segurados que se aposentarem com direito adquirido até a publicação da E.C. nº 41/03 têm a paridade, ou seja, recebem os mesmos reajustes conferidos aos servidores da ativa.

Já os segurados aposentados pelo art. 40 da E.C. 41/03, apesar de não terem paridade com os servidores efetivos, farão jus aos mesmos reajustes concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

18) Quais são as doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez com proventos integrais?

As doenças graves são: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; hepatopatia grave; e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada

19) Por que alguns aposentados têm reajuste conforme os aumentos da ativa e outros quando ocorre o reajuste do INSS?

Existem dois tipos de aposentados:

a) os que se aposentaram pela última remuneração do cargo, com direito a paridade; e

b) os que se aposentaram pela média do período contributivo, sem direito a paridade. No primeiro caso, os benefícios de aposentadoria são reajustados quando se reajusta os proventos dos servidores da ativa. No segundo caso, o reajuste acompanha os mesmos reajustes concedidos pelo INSS, por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal.

20) Qual a data do pagamento dos aposentados e pensionistas do IAPS?

O pagamento é efetuado sempre no último dia útil de cada mês, caso coincida com o final de semana, será pago na sexta-feira anterior.

21) Quais são os bancos cadastrados?

O banco cadastrado é a Caixa Econômica Federal.

22) Qual é a data base para o reajuste das aposentadorias e pensões pagas pelo IAPS?

Para os benefícios concedidos até dezembro de 2003, ou seja, antes da publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, o reajuste é o mesmo concedido aos servidores ativos da Prefeitura, normalmente o reajuste é concedido a partir de abril, com pagamento em maio.

Para os benefícios concedidos a partir de janeiro de 2004, fundamentadas pelo E.C. 41/03 (a exceção do art. 6º), o reajuste, é o mesmo concedido aos benefícios pagos pelo INSS, estes normalmente são reajustados no início de cada ano, entre janeiro e fevereiro.

23) Qual o procedimento adotado para empréstimos com desconto em folha de pagamento?

Os empréstimos bancários podem ser consignados para descontar em folha de pagamento do IAPS.

A negociação do empréstimo é feito diretamente nos bancos conveniados (Banrisul e Caixa) para isso é necessário apresentação dos 03 últimos contracheques.

Depois de liberado, o banco encaminha ao IAPS através de e-mail, onde é analisada a margem consignável, que não pode ultrapassar 30% do valor do benefício e autorizado o desconto em folha.

24) Qual é a data de pagamento do décimo terceiro dos aposentados?              

O IAPS adota a prática de adiantamento da 1° parcela da Gratificação Natalina (décimo terceiro) na metade do ano, entre junho e julho e a segunda parcela no início do mês de dezembro.

Existem outras formas de adiantamento, fora das datas previstas, através de Instituições bancárias.

25) Qual o período para o recadastramento anual e quais os documentos necessários?

O recadastramento será feito no período de 1º de Agosto a 31 de Outubro (pessoalmente ou através de procuração). Os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência.

O que é um Regime Próprio da Previdência Social?

1) O que é RPPS? RPPS significa “Regime Próprio de Previdência Social”. É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

Quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social?

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.

Qual a diferença entre Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social?

Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. A contribuição é mensal e obrigatória para todos aqueles que exercem atividade re- munerada.

Quantos RPPS tem no Brasil?

No que diz respeito à previdência dos servidores públicos, atualmente existem cerca de dois mil RPPS no Brasil, distribuídos na União, em todos os estados e o Distrito Federal e nas capitais e outros municípios (CORRÊA.

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