O que é o que é que você ganha duas vezes mas na terceira vez se perder tem que comprar?

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Os direitos do consumidor são de muita importância para os cidadãos, mas infelizmente são pouco conhecidos. Todos os dias é possível ver estabelecimentos dos mais diversos tipos e ramos violando as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Diante de tantas transgressões, ter ciência de nossas garantias é fundamental. Conheça agora 11 direitos do consumidor que você provavelmente não sabe, mas que deveria conhecer para exigi-los.

Vamos lá?

1. Compras com valor mínimo no cartão

Imagine-se na seguinte situação: você escolhe um produto que custa 10 reais e, quando chega no caixa para pagar a compra, o vendedor identifica que você pagará com cartão e responde: “me desculpe, mas o valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito é de 30 reais”.

Já aconteceu isso com você? Saiba que isso é ilegal! Lojas não podem exigir valor mínimo em compras. Inclusive, quem compra no cartão de crédito sem parcelar está fazendo uma compra à vista, para qualquer efeito.

O próprio Procon entende que, se a loja aceita cartão de crédito e débito para suas compras, deverá aceitá-los como forma de pagamento para qualquer valor.

2. Cobranças indevidas

Quem já foi alvo de alguma cobrança indevida por parte de alguma empresa sabe que isso é estressante. Nesse caso, o consumidor poderá exigir que o valor seja restituído em dobro e com correção monetária. Essa regra está presente no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, se uma empresa de telefonia cobra 50 reais a mais em uma conta e o consumidor perceber que esse valor excedeu o correto, poderá pedir de volta esses 50 reais em dobro (ou seja, 100 reais).

3. Desistência de cursos

Se você compra um curso e desiste de fazê-lo, terá direito de ter as parcelas dos meses que não serão cursados devolvidas. Se houver cláusula que diga que o valor não será restituído, considere-a abusiva.

A instituição onde o curso seria feito tem a obrigação de devolver o dinheiro, podendo apenas cobrar uma penalidade pela rescisão do contrato, que seja considerada razoável. Porém, essa multa contratual só poderá ser cobrada se houver cláusula no contrato especificando-na.

4. Valores diferentes para um mesmo produto

Você já pegou algum produto na prateleira do supermercado que dizia que o preço era um e, quando foi passar no caixa, o preço era outro. E pior, maior que o preço da prateleira? Todo mundo já deve ter passado por isso em algum momento, não é?

Saiba que, nesse caso, o supermercado ou loja é obrigado a vender o produto desejado pelo menor valor.

5. Defeitos de fabricação fora da garantia

O fornecedor tem a obrigação de responder por produtos que apresentem defeitos, mesmo que estejam fora da garantia. O CDC defende que estes precisam responder pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem o produto inviável ao consumo ou que diminuam o valor, principalmente se puderem causar riscos aos consumidores.

A lei proíbe que o contrato tire o fornecedor da responsabilidade de responder pelo problema. Em problemas visíveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer a reclamação no caso de produtos não duráveis. Se o produto for durável, o prazo é de 90 dias.

Contudo, há os chamados “vícios ocultos” , que podem demorar anos para serem percebidos e não são muito facilmente identificáveis. Nesse caso, a lei determina que o consumidor tem direito de reparação até o final da vida útil do produto. O prazo para reclamação é semelhante e começa a contar do dia em que o vício tornar-se aparente.

6. Perda da comanda em restaurantes e bares

Todo mundo já foi em algum bar, restaurante ou festa que utilizam comandas. Muitos lugares colocam no final do papel que deve ser pago uma quantia (geralmente exagerada) em caso de perda.

Isso é ilegal. O consumidor deve pagar apenas o valor do que consumiu. Ainda, cabe ressaltar que o controle do que foi consumido por cada cliente é de responsabilidade do próprio estabelecimento.

Além de entregar comanda ao consumidor, o recinto deveria controlar o consumo por cartões magnéticos. Caso não se utilize esse tipo de controle, o local não poderá cobrar por perda de comanda.

7. Taxa de 10%

A taxa de 10%, geralmente cobrada em restaurantes e bares, não é obrigatória. É normal ver estabelecimentos cobrando como se fosse uma obrigação.

Há lugares que cobram e nem sequer informam sobre a taxa. Porém, o consumidor pode optar se quer pagar ou não.

Essa taxa deve ser informada previamente, com o devido valor descrito na conta e ainda deixar claro que trata-se de um valor opcional ao cliente.

8. Responsabilidade de estacionamentos

Quem deixa o carro em estacionamentos pagos geralmente vê aquela placa que diz “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Isso é errado.

Os cartazes e placas com esses tipos de avisos não tiram dos estacionamentos a responsabilidade de reparação por furtos e danos materiais (amassados, vidros quebrados, etc).

Caso deixe itens dentro do carro, a regra é um pouco diferente. A reparação pode ser exigida somente se, após listá-los, o funcionário do estacionamento assinar algum documento comprovando a existência desses bens.

9. Cobrança por itens quebrados na loja

Lojas e estabelecimentos comerciais no geral geralmente colocam avisos como: “objetos danificados no interior da loja serão cobrados”. Porém, depende muitos se essa cobrança pode ou não ser feita.

Geralmente, é ilegal cobrar dos consumidores os itens quebrados na loja. O CDC defende que os estabelecimentos ajam para prevenir acidentes, atendam regras de segurança e impeçam situações que coloquem em risco qualquer pessoa.

Dessa forma, ninguém pode ser obrigado a pagar por alguma mercadoria que estava, por exemplo, mal posicionada ou bloqueando a passagem.

Entretanto, se a loja colocar avisos pedindo para que os objetos não sejam tocados e o consumidor os desrespeita, terá que indenizar a loja.

10. Bilhete de ônibus podem ser utilizados em até 12 meses

As passagens de ônibus podem ter validade de 1 ano. Ou seja, se você comprou uma passagem para algum lugar e não pode comparecer, poderá utilizá-lo em até 12 meses, desde que seja para o mesmo destino que consta no bilhete. Isso ocorre sem custo adicional, mesmo que a tarifa tenha aumentado.

Ainda, se o passageiro desistir de viajar antes do momento de embarque, poderá cobrar o reembolso e a empresa deverá devolver o dinheiro em até 30 dias.

11. Preços diferentes para clientes novos e antigos

Pacotes e preços promocionais com valores diferentes para clientes novos e antigos é uma prática muito comum, principalmente entre prestadoras de serviços de TV a cabo e telefonia, mas é ilegal.

Todas as ofertas devem estar disponíveis igualmente para todos os interessados, independentemente se o cliente é novo ou antigo.

Os direitos do consumidor são diariamente violados por empresas e estabelecimentos que se aproveitam da ingenuidade e insegurança das pessoas, para obter vantagens indevidas. Todos devem conhecer seus direitos. E, por isso, não deixe de sempre consultar este artigo ou o próprio CDC para tirar suas dúvidas para não ser enganado!

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O que é o que é você ganha duas vezes mas na terceira vez se perder tem que comprar?

Resposta: Os dentes.

O que é o que é Deus dá duas vezes e se você quiser mais tem que mandar fazer?

P – O que Deus dá duas vezes, e se alguém quiser mais, terá que mandar fazer?/ R – Os dentes.

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