O que é o Código de Defesa do Consumidor explique?

Características do Código de defesa do consumidor

E aí, oabeiro!

Como anda a preparação para o Exame de Ordem? Esperamos que esteja com todo gás!

Você sabia que o domínio no conteúdo de Direito do consumidor pode ser o diferencial para sua aprovação? Pois é! Apesar, de possuir um baixo número de questões é essencial estar em dia com a matéria. 

As características são retiradas da sua base legal a Lei nº 8.078.

1°) O CDC é norma de ordem pública

Ser norma de ordem pública significa ser de aplicação cogente, ou seja, é uma norma obrigatória e não uma norma meramente programática. Esta característica repercute na prática, pois se é de ordem pública, o juiz poderá de ofício conhecer uma abusividade no contrato de consumo.

O juiz poderá conhecer de ofício uma cláusula abusiva em qualquer espécie de contrato? Sim, salvo no contrato bancário conforme súmula 381 do STJ “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

Esta súmula é um contrassenso para este direito primordial ao consumidor por vedar o conhecimento de ofício do juiz as abusividades das cláusulas dos contratos bancários, sendo necessário o requerimento da parte lesada.

2°) Norma de interesse social

É ser uma lei de função social, ou seja, tem como função preocupar-se com os interesses individuais e da coletividade ou metaindividuais.

Por exemplo, a relação do consumidor e o fornecedor com interesses individuais. No entanto, essa relação não pode ferir interesses de terceiros. Como exemplo, o parágrafo único, do Art.2° do CDC preocupa-se com a coletividade ao equipará-la com o consumidor.

Outro exemplo está no art.6°, inciso VI, do CDC que estabelece a reparação do dano moral individual, coletivo e difuso. Ou seja, o Código se preocupa com o dano coletivo.

3°) Microsistema jurídico

Essa lei ordinária é considerada um microssistema jurídico, o que significa dizer que o Código nasce para tutelar o elo mais fraco na relação de consumo, que é o vulnerável. A vulnerabilidade é a principal característica do consumidor.  Portanto, é um microssistema jurídico porque nasce pra tutelar o desigual.

Cuidado! Não confunda vulnerabilidade com hipossuficiência!

A vulnerabilidade está ligada a critérios de direito material, enquanto que a hipossuficiência a critérios de direito processual.

 – Espécies de vulnerabilidade pelo STJ

-Técnica: é a falta de conhecimentos técnicos do produto que foi adquirido ou do serviço contratado.

-Jurídica: é a falta de conhecimentos jurídicos, o STJ amplia para os conhecimentos contábeis.

-Real/ fática: pode ser exemplificado por um exercício de monopólio do fornecedor, em que só ele vende aquele produto ou presta aquele serviço. 

Também ocorre nos casos de poder financeiro muito maior do que do consumidor.

Informacional: os consumidores são prejudicados com a falta de informação clara e precisa do produto que está sendo contratado ou do serviço que está sendo adquirido.

 4°) Multidisciplinar

O CDC é composto por uma variedade de disciplinas diferentes como o Código civil, Direito administrativo, Direito penal, Direito processual civil. Ou seja, é uma norma multidisciplinar que possui reflexos nos mais diversos ramos do Direito.

5°) Norma principiológica

É uma norma que estabelece fins a serem alcançados e que veicula valores. 

Quer saber mais sobre as características do Código de Defesa do Consumidor? Assista ao vídeo completo do professor Cristiano Sobral e fique por dentro de mais detalhes.

Vamos juntos!

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*Texto atualizado em 24.06.2022

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz vários artigos e regras que ajudam clientes no seu relacionamento com lojas e empresas.

Sabia, por exemplo, que você pode se arrepender de uma compra feita pela internet e devolver o produto? Ou que dá para reclamar de defeitos mesmo se o problema for descoberto muito tempo depois da compra? 

Infelizmente, muita gente ainda não conhece essa lei do consumidor ou não entende bem para o que ela serve ou como pode ser consultada. 

Por não saber quais são os direitos que estão na lei de defesa do consumidor, algumas pessoas acabam saindo no prejuízo quando têm algum problema relacionado a compra, defeito ou troca de produtos, ou mesmo problemas com empresas que prestam serviços.

Os consumidores possuem uma série de direitos que devem ser respeitados, mas nem sempre eles são. 

Nessas situações, é fundamental entender o que é CDC e como recorrer ao Código de Defesa do Consumidor sempre que necessário. Dessa forma, você não terá problemas com compras ou aquisição de serviços — e se tiver algum, saberá correr atrás dos seus direitos!

Separamos abaixo mais informações sobre a história, para que serve o Código de Defesa do Consumidor e como você consegue consultar essa lei sempre que precisar. Saiba mais!

Leia também: Os 7 documentos fundamentais para quem quiser ter uma vida organizada

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor é a lei que traz um conjunto de diretrizes, regras e indicações de procedimentos a respeito das relações entre clientes, lojas ou empresas. 

O CDC vale tanto para lojas que vendem produtos quanto para aquelas que oferecem serviços. Além disso, ele define como as empresas podem se responsabilizar por eventuais prejuízos que clientes possam sofrer no consumo de produtos ou serviços.

Isso não é tão difícil de acontecer. Pelo contrário: todo mundo tem uma história ou conhece alguém que já teve problemas com uma mercadoria que comprou pela internet, com um produto comprado em loja que deu defeito assim que chegou em casa, ou mesmo com aquela empresa de telefone ou internet que nunca entrega um bom serviço.

Para esses e outros casos é que existe o Código do Consumidor: ele traz uma série de artigos com diretrizes para serem aplicadas no maior número possível de situações que podem acontecer na relação entre uma empresa e seus clientes.

Lá em 1985, a ONU criou o princípio da vulnerabilidade do consumidor. É o entendimento de que quem compra é o lado mais frágil de uma relação de consumo, pois a empresa que vende ou presta o serviço tem mais força para estabelecer o que deseja. 

Aqui no Brasil, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor por meio da Lei Nº 8.078, que fala sobre a proteção de consumidores e define “normas de proteção e defesa do consumidor”, entendido pelo CDC como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço”.

A principal mudança que ele trouxe foi a chamada “inversão do ônus da prova”. Traduzindo: a partir dessa legislação, o consumidor reclama de um problema e cabe à empresa provar que ele não acontece, ou providenciar a solução.

Antes dele, muitas vezes era o cliente que tinha que provar que o problema com produto ou serviço tinha acontecido.

5 direitos são garantidos pelo CDC

Direito de arrependimento (art. 49 do CDC)

Na loja física, teoricamente os clientes tiveram a chance de olhar, provar e analisar bem se aquele produto era o ideal para suas necessidades ou não. 

Só que numa compra feita pelo telefone ou mesmo pela internet, fica mais difícil testar se uma determinada mercadoria é o que o consumidor deseja ou não.

  • Leia também: Como comprar roupas pela internet com segurança e sem errar nas medidas?

Por isso, no art. 49, o Código do Consumidor fala que você pode, num prazo de 7 dias a partir do recebimento de um produto, desistir da aquisição. 

Nesses casos, vale consultar a política de trocas da loja para saber quais os procedimentos. Porém, o seu direito de devolver o produto é garantido.

Troca por defeito descoberto durante uso (art. 18 do CDC)

Digamos que você adquiriu um celular que parecia perfeito. Só que, conforme você foi utilizando, descobriu que o aparelho simplesmente não consegue completar uma ligação telefônica, por um problema técnico. 

Se isso aconteceu, é porque existe um vício oculto nesse aparelho. Ou seja, o defeito não tinha como ser encontrado num primeiro momento.

O CDC diz, no artigo 18, que os fornecedores de produtos são responsáveis por problemas como esses, que tornam os produtos “impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”. 

Em uma situação assim, você tem 90 dias para reclamar a partir do momento em que percebeu o defeito. Se a loja não resolver em 30 dias, tem que trocar o produto por um igual e sem defeitos, restituir o valor pago ou abater o valor.

Reparo imediato de produtos essenciais (art. 18 do CDC)

Lembra da troca por defeito que falamos acima? Bom, ela tem que ser feita de maneira imediata no caso de itens essenciais, como explica o inciso 2º da lei de defesa do consumidor.

Eles são produtos ligados às necessidades básicas das pessoas, como geladeira, fogão ou cama, que, se não forem consertados logo, atrapalham muito a nossa vida.

A troca de itens essenciais que apresentem defeitos deve ser feita de maneira imediata. O mesmo acontece com produtos in natura, que em geral são alimentos que não passaram por processos industriais. 

Garantia legal (art. 18 do CDC)

Se você comprou um bem não durável (algo consumido em pouco tempo, como alimentos, sabonetes e outros parecidos), ou um bem durável (algo usado de forma duradoura, como eletrônicos e eletrodomésticos), você tem a chamada garantia legal. 

  • Leia também: Quando a garantia de um eletrônico pode ser usada?

Ela garante o seu direito de reclamar de defeitos que apareçam no item adquirido.

Não importa se existe contrato com a loja ou não: pode reclamar de defeitos em produtos não duráveis em até 30 dias. O prazo para reclamação de problemas com bens duráveis é maior: são 90 dias.

Recusa de venda casada (art. 39 do CDC)

A venda casada acontece quando, para adquirir um determinado produto, você precisa comprar outro que não queria. 

No art. 39, o CDC estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Portanto, se falarem que você precisa comprar alguma coisa que não deseja para adquirir aquilo que, de fato, é do seu interesse, veja se não é uma tentativa de venda casada!

O que a lei de defesa do consumidor proíbe?

A lei de defesa do consumidor também proíbe uma série de atitudes que lojas ou empresas prestadoras de serviço possam ter com clientes. 

Elas são conhecidas como práticas abusivas e estão descritas em artigos como o art. 39 e os artigos 51, 52 e 53 do Código de Defesa do Consumidor. Exemplos:

  • Recusar atendimento a alguém quando há produtos em estoque;

  • Realizar serviços sem orçamento nem autorização de clientes;

  • Enviar produtos sem que consumidores tenham solicitado;

  • Vender mercadorias ou serviços que não estejam de acordo com normas de segurança do governo;

  • Criar cláusulas em contratos que tiram a responsabilidade da empresa em relação a defeitos;

  • Alterar um contrato depois dele ter sido assinado entre as partes;

  • Incluir cláusulas de quebra de contrato apenas para a empresa, sem que o mesmo seja oferecido a clientes.

Como consultar o Código de Defesa do Consumidor?
  

O CDC pode ser consultado em uma série de locais diferentes, tanto físicos quanto digitais. Afinal, a ideia é que todos saibam quais são os seus direitos e entendam como podem fazer valer o que está nessa lei.

Veja algumas maneiras de consultar a lei do consumidor:

  • A lei Nº 12.921/10 obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem um exemplar em papel do CDC em um local visível e de fácil acesso para o público. Quem não fizer isso pode receber multa de mais de R$ 1 mil;

  • Também temos a já citada lei Nº 8.078/90, que tem todos os artigos e diretrizes que empresas e clientes precisam saber a respeito de direitos e deveres de ambas as partes;

  • Instituições públicas também contam com versões do Código do Consumidor, como é o caso dessa edição do Senado e também deste documento do Ministério da Justiça;

  • O CDC também é disponibilizado em diferentes formatos por associações e institutos, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor);

  • Você ainda consegue consultar as diretrizes do documento por meio das fundações de proteção e defesa do consumidor de cada estado. É o que acontece nesta versão do Procon-SP, nesse arquivo do Procon-DF e na página do Procon-RJ, por exemplo.

Portanto, são muitas as opções de locais digitais ou mesmo físicos nos quais você consegue encontrar o código. Ele também pode ser comprado em livrarias.

Além de saber os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor na hora das compras, é importante pensar em como gastar menos nesse momento. Confira 7 formas de economizar em compras online.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).

O que é e qual a importância do Código de Defesa do Consumidor?

O CDC traz uma série de medidas protetivas que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma - principalmente - de fomentar o mercado de produtos e serviços.

O que é o Código de Defesa do Consumidor Brainly?

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Ver tópico (20817901 documentos)

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