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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

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Ementa:  Pedido de renovação de reconhecimento do curso de graduação em Música – Licenciatura, da Unespar, ofertado no campus Curitiba II

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  • 44) BK 2 PROCESSO Nº 1313/16 1.4 Objetivos do curso - formar professores
  • formação integral e continuada e o espaço acadêmico em sua especial vocação para o enriquecimento cultural; - oferecer ao estudante uma estruturação curricular em constante atualização no contato
  • fl. 19) 1.5 Perfil Profissional do egresso De acordo com as diretrizes curriculares para os cursos de graduação em música, constantes na Resolução CNE nº 02/2004, a capacitação do formando deve
  • Ainda segundo a referida resolução, a formação do graduado em música deve revelar competências e habilidades para I- intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, demonstrando
  • 3 PROCESSO Nº 1313/16 O profissional formado no curso de Licenciatura em Música da UNESPAR – Campus de Curitiba II está apto a atuar como professor
  • (fls. 20 e 21) 1.6 Coordenador do Curso A instituição indicou como coordenador do curso o Professor André Ricardo de Souza, Graduado em Música - Habilitação em Composição (2004) Universidade Estadual
  • (fl. 162) 1.7 Quadro de Docentes O quadro de docentes é constituído de 24 (vinte e quatro) professores, sendo 07 (sete) doutores, 14 (quatorze) mestres e 03 (três) especialistas.
  • Do total de docentes, 06 (seis) são Contratados em Regime Especial (Cres). (fls. 49 à 51) 1.8 Relação Ingressantes/Concluintes (fl. 162) 2.
  • Desta forma, constata-se que por ocasião da nova solicitação de renovação de reconhecimento a Instituição deverá adequar-se à legislação específica à época do novo pedido.
  • Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, devendo
  • Na ocasião da solicitação de renovação de reconhecimento do curso, a IES deverá adequar-se à legislação específica à época do novo pedido, respeitando as normas e prazos estabelecidos.

Ementa:  Pedido de renovação de reconhecimento do curso de graduação em Design - Bacharelado, da UEM, ofertado no campus de Cianorte

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  • 3 PROCESSO Nº 1031/16 1.6 Coordenador do Curso A instituição indicou como coordenador do curso, o professor
  • (fl. 06) 1.7 Quadro Docente O quadro de docentes é constituído de 16 (dezesseis) professores, sendo 06 (seis) doutores, 07 (sete) mestres, 02 (dois) especialistas e 01 (um) graduado.
  • (fls. 122 a 124) 1.8 Relação Ingressantes/Concluintes (fls. 36 e 37) 1 Cres: Contrato em regime especial.
  • A Comissão foi composta por Rosane Fonseca de Freitas Martins, doutora em Engenharia de Produção/Gestão Integrada de Design pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professora do
  • Número de professores aquém do necessário, ocasionando desvio de funções.
  • Sugestões/Recomendações É urgente a contratação de técnicos para os laboratórios e secretaria, funções acumuladas pelos docentes, o que compromete o tempo para capacitação, planejamento e desenvolvimento
  • A porcentagem de profissionais com formação na área de Design e pós-graduação strictu sensu é de 93% (há um professor efetivo graduado). É, entretanto, em número insuficiente.
  • Também é necessária a aquisição de equipamentos tanto para este laboratório quanto para o de fotografia, bem como a contratação de pelo menos um técnico-administrativo para atendimento aos
  • Com relação à Dimensão 2: Corpo Docente e Tutorial a) Corpo Docente Informamos que está em andamento um Teste Seletivo para uma vaga – 40 horas - para a contratação de Docente para o Departamento de Design
  • c) Técnicos Administrativos Informamos que está em andamento um Teste Seletivo para uma vaga – 40 horas - para a contratação de Técnico em Manutenção (Laboratório de Prototipagem) e uma vaga - 40 horas
  • - para a contratação de Auxiliar Operacional, para atuação no Campus de Cianorte.
  • - Contratar técnicos para os laboratórios e secretaria, tendo em vista as funções acumuladas pelos docentes, que comprometem o tempo para capacitação, planejamento e desenvolvimento de suas funções
  • Desta forma, este relator entende que a concessão do prazo de reconhecimento do curso dever ser de 03 (três) anos, a fim de que a IES possa efetivamente sanar as fragilidades apresentadas no curso.

Ementa:  Consulta sobre a carga horária de estagiário na segunda licenciatura – PARFOR e para a formação continuada.

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  • curso, independente da área de formação, nos termos da Resolução CNE nº 02/2015, art. 15 que prevê: I - quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá
  • ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas; II – quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter no mínimo, 1.200 (mil e
  • duzentas) horas; III – a carga horária do estágio curricular supervisionado deverá ser de 300 (trezentas) horas.
  • no original) Considerando o PARECER CNE/CP Nº: 8/2008 A carga horária do estágio curricular supervisionado, conforme determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
  • Dada a especificidade dos cursos do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para professores da Educação Básica Pública, que pressupõe vagas e matrículas somente aos portadores
  • curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas (com grifo no original) Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 (*) Art. 5º A carga horária para os cursos do programa deverá
  • quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, e um mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas quando o curso pertencer a uma área diferentes do curso de origem, não devendo
  • 2 PROCESSO Nº 265/16 Considerando as disposições Transitórias da RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015, CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 22 Os cursos de formação de professores
  • que se encontram em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.
  • Os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas interdisciplinares, serão objeto de regulamentação suplementar.
  • Art. 9º, § 2º, alíneas “c” e “h” da lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95; Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002, Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
  • Ministro da Educação em 17 de janeiro de 2002; Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, Estabelece Diretrizes operacionais para a implantação do programa Emergencial de Segunda Licenciatura para professores
  • Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2009, que estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em
  • manifestação, por meio de Parecer, sobre exigência contida no Edital GS/SEED nº 59/2015, que estabeleceu as condições de acesso ao Processo Seletivo Simplificado PSS, com vistas à possibilidade de contratação
  • Além de esclarecer sobre a formação dada aos seus alunos, alegando ter cumprido os requisitos legais das ofertas, infere também que o Edital da SEED/PR contrataria inclusive o que dispõe a referida resolução
  • Nacional, quando no artigo 22 prescreve que “Os cursos de formação de professores que se encontram em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de
  • Em que pese correta a compreensão da UNIOESTE, deve-se entender que a edição e publicação de edital referente à contratação de profissionais da educação é ato do Poder Executivo, no âmbito

Ementa:  Pedido de recredenciamento da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp)

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  • significativas; 69 a 74 V - perfil do corpo docente, indicando titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contratação
  • , a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do Quadro. 93 a 97 VI - organização administrativa da instituição, identificando
  • , registrados nos quadros abaixo, por titulação, regime de trabalho e contrato de trabalho: Titulação Doutores 153 24% Mestres 176 48% Especialistas 58 23% Graduados 09 5% Total 396
  • 28h 001 0,25% Regime de trabalho parcial - 24h 007 1,7% Regime de trabalho parcial - 20h 057 14,3% Regime de trabalho parcial - 12h 002 0,5% Regime de trabalho parcial - 09h 003 0,75% TOTAL 396 100% Contrato
  • A Comissão Verificadora foi composta por Erneldo Schallenberger, Doutor em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e Professor da Universidade Estadual do
  • A PRORH está elaborando uma política institucional de pessoal e atualmente realiza um levantamento minucioso de todo seu corpo docente para a implantação do ICD – Índice de Contratação Docente, além das
  • irregularmente à FFALM; ii) a referida autarquia estadual deve providenciar um processo de seleção simplificado para a contratação emergencial de servidores temporários e, concomitantemente
  • , em cumprimento às recomendações do Ministério Público, contratar empresa desvinculada à Universidade, para realização de concurso público, para preenchimento de todas as vagas; iii) tendo em vista
  • , pelo que o Governo do Estado do Paraná, a Universidade Estadual do Norte do Paraná e o Ministério Público do Estado do Paraná, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta, para contratação
  • A Universidade está cumprindo o ajustado no termo de ajustamento de conduta, e determinou a abertura de suas seleções públicas para a contratação de pessoal efetivo nas carreiras do Magistério
  • No entanto, após a aprovação desta resolução os professores da Instituição deflagraram o período de greve, o que levou a extrapolação dos prazos definidos pela referida Resolução.
  • conteúdo, contudo a partir de 2015, aos docentes afastados, tanto parcialmente como integralmente, respeitado o limite de afastamento por curso de 15%, foi concedido ao curso correspondente, a contratação
  • de professor CRES para substituição do docente afastado, respeitada a sua carga horária de ensino.
  • Atualmente, estão em capacitação 48 professores no programa sendo oito mestrandos e quarenta doutorandos. Ainda a UENP em seu programa qualificou dez pós-doutores no último triênio.
  • Foi encaminhado a SETI em agosto de 2015 um pedido de contratação de psicólogo e assistente social para os 3 campi com o objetivo de prestar assistência psicossocial aos estudantes, bem como aos demais
  • de pessoal de apoio), foi encaminhado as instituições interessadas uma minuta de convênio com a indicação da participação financeira de cada uma para subsidiar a contratação de um profissional
  • Vale destacar, que apesar de o sistema ser gratuito existe a necessidade da contratação de um profissional de suporte, que e rateado entre as interessadas.
  • A demora nesta etapa deve-se ao fato de que a contratação do profissional, será feita pela Fundação UNESP, o que requer o acerto de uma série de detalhes entre a fundação e a UNESP. - As próximas etapas
  • Em relação aos professores que se encontram na situação de cedidos, a Lei 18.575 Art. 2º parágrafo 4º, estabelece o limite de 18 de junho de 2020 para caducidade da cessão.
  • Complementou, ainda, relatando que foi encaminhado à Seti em agosto de 2015 um pedido de contratação de psicólogo e assistente social para os 3 campi com o objetivo de prestar assistência

Ementa:  Pedido de renovação de reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Construção Civil – Edifícios, da UEM, ofertado no campus de Umuarama

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  • (fl. 07) 1.6 Quadro Docente O quadro de docentes é constituído de 18 (dezoito) professores, sendo 03 (três) doutores, 08 (oito) mestres, 01(um) especialista e 06 (seis) graduados.
  • (fls. 21 a 23) 1.8 Relação Ingressantes/Concluintes (fl. 287) 1 Cres: Contrato em regime especial.
  • A Comissão Verificadora foi composta por Ricardo Rocha de Oliveira, doutor em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professor e Coordenador do Departamento de
  • de avaliação para promover melhorias no PPC e gestão acadêmica; - Os processos de avaliação do curso são pontuais e insuficientes, ocorrendo pela discussão do coordenador com professores
  • Fragilidades/Pontos que requerem melhoria - Uma das maiores fragilidades do curso e que requer uma melhoria nos próximos anos é a carga horária atribuída a professores efetivos em relação à
  • Segundo as informações da documentação da IES, das quatro séries do curso há três (1ª, 2ª e 3ª) integralmente com professores não efetivos (colaboradores/temporários/CRES), o que dificulta uma maior
  • e extensão, bem como a produção científica associada ao curso está concentrada em um número pequeno de docentes, de certa forma associada à situação de percentual elevado de colaboradores ou contratados
  • esforço da IES para ampliar o número e o percentual de carga horária de docentes efetivos atuando no curso, seja via realização de novos concursos públicos, seja pela efetivação de professores
  • aprovados e que serão contratados, mas também pela redistribuição interna em relação a outros cursos do campus; 2) Aumentar a frequência de reuniões do NDE e Conselho Acadêmico e as pautas a serem
  • Além de espaço para refeitório ou restaurante universitário adequado, espaços de convivência e salas para professores e coordenação, a situação é observada na biblioteca pela necessidade de permitir um
  • melhoradas; - Mesmo nas atuais condições de restrição de espaço físico, caberia haver um esforço da administração para destinar sala específica da coordenação de curso, de forma independente da sala do professor
  • Além das reuniões e roteiro de visitas ter ocorrido de forma bastante organizada, houve boa participação de professores, alunos e servidores, que contribuíram com suas opiniões e experiências para
  • No momento da avaliação, todas as disciplinas estavam atendidas por docentes nas áreas correspondentes às suas graduações ou pós- graduações, não havendo, portanto, nem falta de professores,
  • um conjunto de itens correlacionados que precisam ser melhorados, como apontados no indicador (Dimensão Corpo Docente), podendo-se fazer os seguintes destaques: i) atualmente há um percentual de professores
  • graduados (32%); ii) há um pequeno percentual de docentes efetivos atuando no curso (17% apenas da carga horária do curso é de efetivos, ou seja, há 83% de carga horária assumida por professores
  • em regime de contratação especial).
  • Portanto, apesar de parte dos colaboradores já estarem atuando no curso há bom tempo e alguns estarem já aprovados em concurso público, considera-se como recomendação a contratação
  • Além desse, o Departamento de Tecnologia já atribuiu uma carga horária maior para seus professores da área de Engenharia Civil para 2017 visando atender o curso de Tecnologia em Construção
  • - Ampliar o número e o percentual de carga horária de docentes efetivos atuando no curso, seja pela realização de novos concursos públicos, ou pela efetivação de professores aprovados
  • e que serão contratados, mas também pela redistribuição interna em relação a outros cursos do campus

Ementa:  Pedido de reconhecimento do curso de graduação em Engenharia de Alimentos – Bacharelado, da UEM, ofertado no campus de Umuarama

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  • Quanto ao regime de trabalho, 26 (vinte e seis) possuem TIDE e 02 (dois) Regime de Trabalho Integral (RT-40 horas), sendo 09 (nove) efetivos e 19 (dezenove) contratados pelo regime CRES1.
  • (fls. 130 e 131) 1.8 Relação Ingressantes/Concluintes (fl. 127) 1 Contrato de pessoal sob regime especial.
  • A coordenadora atual do curso de graduação em Engenharia de alimentos é a professora Camila da Silva, (…).
  • Os professores promovem visitas técnicas proporcionando aos alunos correlacionar a teoria com a realidade prática das indústrias.
  • Dimensão 2 – Corpo docente e Tutorial A carga horária contratada em regime CRES é expressiva (81,5%) e isso reflete na motivação dos professores, condução do ensino e confiança dos alunos no curso.
  • Sabe-se que a rotatividade de professores prejudica o processo de ensino-aprendizagem. Apenas 18,5% dos professores que atuam no curso são efetivos.
  • Fragilidades/Pontos que requerem melhoria: A carga horária contratada em regime CRES é expressiva (81,5%) e isso reflete na motivação dos professores, condução do ensino e confiança dos alunos no curso
  • Sabe-se que a rotatividade de professores prejudica o processo de ensino-aprendizagem. Apenas 18,5% dos professores que atuam no curso são efetivos.
  • Deve-se ter atenção, quando na abertura de novas vagas, para a área de formação do candidato, que deve ser preferencialmente na área de engenharia de alimentos.
  • Desenvolvimento de ações multi/interdisciplinares para motivar alunos e professores no curso. Promover interações entre disciplinas.
  • O curso tem disponível salas de aula espaçosas, equipadas com carteiras, lousa, ventilador e mesa para professores.
  • Melhorar o conforto térmico nos gabinetes dos professores. Melhoria nas placas indicativas para o acesso e localização.
  • (2) A carga horária contratada em regime CRES é expressiva (81,5%) e isso reflete na motivação dos professores, condução do ensino e confiança dos alunos no curso.
  • Sabe-se que a rotatividade de professores prejudica o processo de ensino-aprendizagem. Apenas 18,5% dos professores que atuam no curso são efetivos.
  • Melhorar o conforto térmico nos gabinetes dos professores. Melhoria nas placas indicativas para acesso e localização.
  • Para os professores do ensino médio o projeto pode direcionar-se para ações referentes à exemplos práticos de como a química, física e matemática estão inseridas na engenharia.
  • Dessa forma haverá transformação no pensamento dos professores e alunos do ensino médio.
  • professores do núcleo básico.
  • No que se refere ao número de professores efetivos no curso, a Coordenação informa que, no momento, o curso conta com 6 professores: 2 engenheiros de alimentos, 1 engenheiro químico,
  • Em relação à motivação de alunos e professores, informa que o NDE e coordenação do curso estudarão formas de desenvolver ações multi/interdisciplinares para motivar alunos e professores no

Ementa:  Pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Guia de Turismo – Eixo Tecnológico: Hospitalidade e Lazer, subsequente ao Ensino Médio, alteração e adequação do Plano de Curso aprovado pelo Parecer CEE/CEMEP nº 157/12, de 03/12/12.

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  • Curitiba, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, obteve a renovação do credenciamento para a oferta da Educação Básica pela Resolução Secretarial nº 2437/15, de 11/08/15, pelo prazo de 10 (dez
  • Lazer Para: Turismo, Hospitalidade e Lazer Período de Integralização: De: mínimo de um ano e seis meses e máximo de 5 (cinco) anos Para: mínimo de 03 (três) semestres letivos e máximo de 10 (dez
  • sobre a evasão escolar no curso: A principal causa de evasão do 1º Semestre do Curso Técnico em Guia de Turismo Subsequente do Colégio Estadual Júlia Wanderley – EFMP é a grande demora no envio de professores
  • para o curso supracitado, visto que temos apenas um (1) professor lotado neste Estabelecimento de Ensino na disciplina de concurso Turismo disponível para ministrar o curso.
  • A demora no chamamento dos professores contratados (PSS) dificulta o desenvolvimento do curso e os alunos se sentem desmotivados a virem ao curso sem professor.
  • Ensino do Paraná. 1.4 Parecer Técnico CEF/SEED (fls. 255 a 257) A Coordenação de Estrutura e Funcionamento, pelo Parecer nº 1981/15 – CEF/SEED, é favorável ao reconhecimento do curso. 1.5 Parecer DET
  • /SEED (fls. 241 a 253) O Departamento de Educação e Trabalho, pelo Parecer nº 292/15 – DET/SEED, encaminha o processo para prosseguimento dos trâmites. 2.
  • A mantenedora deverá garantir a infraestrutura adequada e as condições sanitárias e de segurança, necessárias para o funcionamento da instituição de ensino e o desenvolvimento das atividades escolares
  • A instituição de ensino deverá: a) tomar as devidas providências quanto ao registro on-line no SISTEC – Sistema de Informação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica para o curso

Ementa:  Pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Química - Eixo Tecnológico: Produção Industrial, integrado ao Ensino Médio.

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  • PROTOCOLO Nº 13.786.104-6 PARECER CEE/CEMEP Nº 336/16 APROVADO EM 18/05/16 CÂMARA DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTERESSADO: COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR
  • Histórico A Secretaria de Estado da Educação, pelo ofício nº 124/16 - Sued/Seed, de 04/02/16, encaminha a este Conselho o expediente protocolado no NRE de Cascavel em 28/09/15, do Colégio Estadual Professor
  • que solicita a renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Química – Eixo Tecnológico: Produção Industrial, integrado ao Ensino Médio. 1.1 Da Instituição de Ensino O Colégio Estadual Professor
  • , Física, Química e Biologia; e do atraso no envio do processo: MK 1 PROCESSO N° 203/16 Em referência a solicitação da Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária o Colégio Estadual Professor
  • ainda aguarda a vistoria a ser realizada pelo órgão responsável, contando apenas com o protocolo de solicitação até o presente momento. (…) evidencia-se que a nossa instituição de ensino aguarda dede
  • 16 de julho de 2015 a realização da referida vistoria e vem contatando o órgão responsável dede esta data, sem obter êxito, uma vez que a Vigilância Sanitária justifica esse atraso por não contar
  • correspondem às indicações legais, possui boas condições de arejamento, iluminação dos resíduos químicos, realizadas em frascos coletores que posteriormente é coletado por uma empresa especializada contratada
  • Ainda deve-se a insuficiência de carga horária da coordenação de curso para juntamente com a equipe técnico-pedagógica do estabelecimento de ensino organizar o processo, tendo em vista o atendimento
  • Paraná (fl. 461). 1.4 Parecer Técnico CEF/Seed (fl. 481) A Coordenação de Estrutura e Funcionamento, pelo Parecer nº 82/16, de 29/01/16, é favorável à renovação do reconhecimento do curso. 1.5 Parecer DET
  • Com relação ao prazo para solicitar a renovação do reconhecimento do curso, a direção da instituição de ensino justifica que o atraso ocorreu devido às providências para reunir os documentos necessários
  • horas de Estágio Profissional Supervisionado, totalizando 3.400 horas, 40 vagas por turma, período mínimo de integralização do curso de quatro anos letivos, presencial, do Colégio Estadual Professor
  • A mantenedora deverá garantir a infraestrutura adequada e as condições sanitárias e de segurança para o funcionamento da instituição de ensino e o desenvolvimento das atividades escolares, com especial
  • A instituição de ensino deverá: a) tomar as devidas providências quanto ao registro on-line no Sistema de Informação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica (Sistec); b) atender

Ementa:  Pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental da Escola COC – Ensino Fundamental, do Município de Guarapuava e Relatórios Circunstanciados das Comissões de Verificação Especial.

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  • Foi autorizada a funcionar e ofertar o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) pela Resolução nº 3974/09, o Reconhecimento deu-se pela Resolução nº 2405/11, à Rua Presidente Getúlio Vargas, nº
  • realizou uma reunião em 18/11/14, no Núcleo Regional de Educação, como consta registro em ATA às folhas 93 a 96 do protocolado 12.088.209-0. (…) Os imóveis são alugados, a Escola COC possui contrato
  • por 33 meses a partir de 01/04/09, o Colégio Lobo possui contrato nº 1387/05, por 36 meses a partir de 14/04/05, sendo que ambos apresentam uma cláusula que destaca que se não for comunicado
  • antes de 30 dias do término do contrato, o interesse de renová-lo ou não implicará na sua prorrogação, (…).
  • consta Contrato de Comodato, tendo como Comodante a mantenedora do Colégio Lobo e como Comandatário, a mantenedora da Escola COC. (…) A Biblioteca com poucos exemplares para o Ensino Fundamental
  • A Escola COC – Ensino Fundamental, a qual deveria oferecer espaço físico adequado para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental, está funcionando em dualidade com o Colégio Lobo do Paraná,
  • A Escola COC – Ensino Fundamental, a qual deveria oferecer espaço físico adequado para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental, está funcionando em dualidade com o Colégio Lobo
  • Também observa-se que a relação da documentação comprobatória referente à habilitação do corpo docente apresentado à comissão, não corresponde com alguns professores indicados no horário.
  • segue: AGB/STBJ 7 PROCESSO N° 365/16 (…) - expedir documento firmado entre as mantenedoras para delimitar o uso dos espaços das instituições de ensino, uma vez que não foi previsto nos contratos
  • Quadro de professores atualizado, incluindo os documentos de comprovação de habilitação dos profissionais que alteraram no decorrer do processo. 3.
  • Indicação do Professor para a disciplina de Sociologia, com habilitação em licenciatura em Ciências Sociais. AGB/STBJ 8 PROCESSO N° 365/16 4.
  • materiais disponíveis para experiências, porém nota-se que o espaço é pouco utilizado. (…) A Comissão questionou … sobre a ausência de materiais de consumo no laboratório, sendo esclarecido que quando os professores
  • Também observa-se que a relação da documentação comprobatória referente à habilitação do corpo docente apresentado à Comissão, não corresponde com alguns professores indicados no horário (fl
  • funcionários desse estabelecimento é Coordenadora Pedagógica do Colégio Lobo do Paraná. (…) Foram apresentados os seguintes documentos: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ (…) Contrato
  • de Locação (…) Contrato Social (…) Certidões (…) Alvará de Licença e Localização (…) Licença Sanitária (…) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – CVE (…) (…) Segundo o diretor o senhor (…) os
  • O deslocamento dos alunos é realizado com o acompanhamento do professor da disciplina. (…) Os mantenedores do Colégio Platáo, Lobo do Paraná, Lobo Kids e COC foram orientados em relação
  • Foram apresentados os seguintes documentos: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ (…) Declaração do Imposto de Renda do último exercício (...), Alvará de Licença de Localização Contrato
  • de Locação de Imóvel Comercial (…) Cópia de Contrato Social (…) Certidões Negativas (…), Certidão Negativa Criminal dos Sócios, onde nada consta (…) Licença da Vigilância Sanitária (…
  • A Comissão apontou também, a necessidade de alteração da Matriz Curricular e convalidação de estudos para regularização dos atos escolares, devido às divergências constatadas (fl. 156 – Prot.
  • A instituição de ensino deverá: a) atender ao contido na Deliberação nº 03/13 – CEE/PR, respeitando o devido cumprimento das normas e prazos estabelecidos, com atenção para a renovação do credenciamento

Ementa:  Pedido de renovação de reconhecimento do curso de graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado pela Uenp, campus de Cornélio Procópio

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  • pensamento de uma sociedade, e que é dentro dela que as transformações históricas, científicas e tecnológicas realizam progressos, o curso de graduação em Matemática – Licenciatura Plena (sic) deverá
  • 3 PROCESSO Nº 1203/16 1.6 Coordenadora do Curso A instituição indicou como coordenadora do curso a Professora
  • (fl. 218) 1.7 Quadro de Docentes O quadro de docentes é constituído de 14 (quatorze) professores, sendo 03 (três) doutores, 06 (seis) mestres, 03 (três) especialistas e 02 (dois) graduados.
  • A Comissão foi composta por Marcos Roberto Teixeira Primo, Doutor em Matemática pela Universidade de São Paulo – USP e Professor do Departamento de Matemática da Universidade Estadual de Maringá – UEM,
  • Visando uma melhor formação do corpo discente sugere-se que o Colegiado do Curso priorize a contratação de docentes vinculados a outras áreas da Matemática de forma que a distribuição de docentes entre
  • Sugere-se que seja viabilizada pela IES a contratação de agentes universitários para suprir as necessidades do curso e a instalação de uma praça de alimentação.
  • 6 PROCESSO Nº 1203/16 O atendimento à diversificação de áreas da Matemática nos projetos de ensino, pesquisa e extensão, é uma prioridade, considerando em particular a contratação
  • RESPOSTA UENP: Esperamos que esse quadro se altere com a inserção de docentes advindos de concurso, já realizado, na área de matemática e que prevê a contratação de três docentes.
  • AVALIADOR: Apesar da carga horária dos integrantes do corpo docente contratados em regime especial (colaboradores) não ser muito alta, atualmente dos 14 integrantes do corpo docente, 06
  • 8 PROCESSO Nº 1203/16 RESPOSTA UENP: Esperamos que este quadro seja passageiro e que os docentes em lista de espera de concurso sejam contratados
  • Visando uma melhor formação do corpo discente sugere-se que o Colegiado do Curso priorize a contratação de docentes vinculados a outras áreas da Matemática de forma que a distribuição de
  • pesquisa em diversas áreas da Matemática, visando o aumento da produção científica e também uma melhor distribuição dessa produção tanto em relação aos docentes, quanto às áreas da Matemática. - Contratação
  • apresentados no item 1.8 não refletem corretamente a relação ingressantes/concluintes, uma vez que os mesmos são calculados com os dados de ingressantes e de formandos de um mesmo ano, quando deveriam
  • Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, devendo

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