Gato de energia valor da multa 2022

Um balanço da EDP, concessionária de energia que atende 19 cidades no Vale, aponta aumento de 80% no número de ligações clandestinas na rede elétrica, conhecidas popularmente como 'gatos'. A comparação é entre o primeiro semestre de 2022 com o mesmo período do ano passado.

Segundo a concessionária, foram identificadas 3.386 irregularidades de energia em residências, comércios e indústrias da região de janeiro a junho deste ano. No ano passado, também nos primeiros seis meses, foram 1.879 ligações clandestinas.

A EDP informou também que neste ano conseguiu recuperar 17,3 mil megawatts-hora (MWh), o que é suficiente, por exemplo, para abastecer a cidade de Aparecida por três meses.

Segundo a EDP, a cada quatro inspeções realizadas na região, ao menos uma irregularidade é detectada.

Depois do flagrante, o responsável pelo local participa da apuração da energia furtada com técnicos especialistas e, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é realizada a cobrança de todo o valor não faturado durante o período. O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro prevê que o furto de energia é crime passível de multa e prisão de um a quatro anos.

De acordo com a distribuidora, o monitoramento é feito de forma remota e com ajuda de ferramentas de modelagem estatística. Com isso, a companhia consegue identificar as inconsistências na medição.

Alerta

É importante destacar que a tentativa de mexer na na rede de energia é perigoso e pode levar a pessoa à morte. A orientação é nunca se aproximar da rede de distribuição, em qualquer situação.

De acordo com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia (Abradee), a ligação clandestina é quarta maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica.

Além disso, os 'gatos' contribuem para tornar a conta de luz mais cara. Segundo a EDP, os custos para identificar e coibir as irregularidades são levados em consideração pela Aneel para estabelecer o valor da tarifa de energia para cada área de concessão.

Os furtos e fraudes de energia também podem piorar a qualidade do serviço prestado, já que as ligações clandestinas sobrecarregam as redes elétricas e deixam o sistema de distribuição mais suscetível a interrupções e oscilações no fornecimento de energia.

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Como a concessionária de energia detecta um possível furto de energia

Inicialmente, ressaltamos que existem diversas formas de realizar um furto de energia elétrica, entre as mais comuns, podemos destacar:

– Violar o lacre do medidor de energia e danificá-lo;

– Desvio de energia antes de passar pelo medidor de energia;

– Queima de uma bobina do medidor usando recursos alternativos.

Dessa forma, o efeito dessas ações, popularmente, conhecidas como “gato na energia elétrica” gera no sistema da concessionária de energia uma queda abrupta no consumo, sinalizando, assim, a necessidade de realizar uma inspeção elétrica no local.

Essa análise na maioria das vezes é feita de maneira automática, com base na média histórica de consumo do cliente.

Portanto, é uma prática facilmente detectada ao longo do tempo  e que pode resultar em risco das multas e prisões dos responsáveis.

Cabe salientar, que geralmente as fiscalizações por parte da concessionária de energia ocorrem meses, ou até anos após a sinalização de anomalia. Dessa forma, em alguns casos pode, inclusive, já existir outro morador no local.

Como dica, sempre que fizer a alteração de titularidade da fatura de energia elétrica, solicite uma inspeção na medição.  Isso irá evitar problemas futuros, caso tenha fraude no local que você não tenha conhecimento.

Você tem vontade de trabalhar como perito(a) judicial? Assista o vídeo abaixo e conheça as principais demandas desse mercado na área elétrica.

Inspeção nas instalações elétricas do cliente

Todas inspeções são feitas atendendo os critérios da resolução normativa 414 de 9 de setembro de 2010 e a resolução normativa 1000 de 7 de dezembro de 2021 da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Dessa forma, leve em consideração a data da vigência das mesmas.

Salientamos que é a concessionária de energia a responsável por compor um conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade. Dessa forma, é necessário a comprovação da mesma.

Durante a inspeção, por parte da concessionária de energia é emitido um documento chamado de TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção.

Assim, para o perito judicial ou o assistente técnico, as principais informações do TOI são os números de lacres encontrados na caixa de medição e no medidor. Também é importante as informações contidas no campo de observação, destacando as anomalias identificadas durante a inspeção.

Aqui, um erro muito comum, até mesmo por parte dos peritos, é acreditar que a concessionária de energia está sempre certa em suas afirmações. Porém, as equipes que fazem essas inspeções nem sempre possuem um conhecimento adequado sobre essa atividade. Muitas vezes se expressam de maneira superficial no preenchimento das informações ou emitem opiniões sem embasamento técnico adequado.

Por isso, quando o consumidor recebe da concessionária de energia uma notificação informando que a sua instalação estava irregular durante a vistoria, deve procurar um perito na área elétrica. Este irá auxiliá-lo na leitura e interpretação da notificação, visando lhe informar a melhor forma de proceder junto a concessionária de energia.

Geralmente, o assunto vai para o âmbito judicial e, então, o juiz nomeia um perito. Se o mesmo tiver experiência no assunto, provavelmente ele irá identificar erros no TOI e nos procedimentos de cobrança, caso existam. Aqui, um alerta importante é que muitos profissionais não estão preparados ou possuem experiência para atuar nessa área. Dessa forma se colocam a disposição do judiciário sem entender o quanto podem prejudicar as partes (geralmente a mais fraca que é o consumidor).

Um grande erro que acontece no âmbito judiciário é o juiz nomear engenheiros civis ou arquitetos como peritos para tratar desses assuntos. Em termos práticos, esses profissionais durante a sua formação estudam em média 60h sobre eletricidade, não conhecendo as normas técnicas e legislações sobre esse tema.

Caso o juiz nomeie um profissional com formação em engenharia civil ou arquitetura, recomendamos que você solicite a substituição do perito(a) nomeado. Peça a nomeação de um engenheiro eletricista ou eletrotécnico, por terem a formação adequada com a atividade de inspeção elétrica em situações como essas.

Destacamos, que engenheiros eletricistas e eletrotécnicos estudaram disciplinas associadas ao sistema elétrico de potência. Portanto, conhecem as normas das concessionárias e os procedimentos da ANEEL. Sem contar o conhecimento aprofundado sobre eletricidade.

Assim, muitos engenheiros civis e arquitetos acabam atuando nessa área por atribuição dos conselhos federais. No entanto, basta olhar a ementa dos cursos durante a formação para entender que o posicionamento de muitos que se aventuram nessa área tem como objetivo, unicamente, um aproveitamento da oportunidade financeira.

Nesse link temos a emenda de um curso de engenharia civil da USP, comprovando que as disciplinas de sistema elétrico de potência não são abordadas durante a formação desses profissionais, limitando o conhecimento dos mesmos para atuar com competência nos casos de fraude com energia elétrica.

Grade curricular de Engenharia Civil da USP (disciplinas de eletricidade)

Em alguns casos já presenciamos até mesmo profissionais com formação em engenharia da computação querendo oferecer serviços de perícia elétrica judicial. Devido a falta de conhecimento do judiciário sobre o tema, quem sofre é sempre o lado mais fraco, ou seja, o consumidor final.

Furto de energia – Nem sempre a culpa é do consumidor

Inicialmente, cabe salientar, que em muitos casos o consumidor tem culpa e fez intencionalmente o furto de energia, no entanto, ao realizar diversas perícias nos deparamos com situações abusivas por parte das concessionárias de energia. Primeiro, elas transferem toda responsabilidade para o consumidor, penalizando o mesmo com prazos longos de estorno, bem como, aplicação de multas maiores do que deveriam, sem analisar os fatos no detalhe.

Dessa forma, quem reclama, muitas vezes consegue reduzir. Quem não o faz ou vai na onda do perito (que por vezes não tem experiência nessa área) pode pagar em alguns casos mais do que 80% do que deveria pagar para concessionária.

Sem contar que em alguns casos a multa não deveria ser transferida para o consumidor final, pois ocorre a queima do equipamento de medição de maneira não intencional, sendo necessário avaliar isso durante a perícia.

O prazo máximo de cobrança e aplicação de multa por fraude de energia de maneira retroativa é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser limitados em 6 (seis meses) de acordo com o resultado da perícia elétrica.

Nem sempre é possível eliminar 100% da cobrança feita pela concessionária de energia, mas existem situações no qual a aplicação da penalidade está acima do prazo previsto pela ANEEL, sem justificativa para cobrança em excesso.

Caso você esteja passando por uma situação como essa e tenha recebido uma notificação por parte da concessionária de energia com um valor de cobrança elevado e não sabe como recorrer e buscar os seus direitos, entre em contato conosco.

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