Em quais casos o veículo pode ser removido?

É preciso andar sempre de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não ser autuado e sofrer com alguma medida administrativa prevista, como a retenção ou remoção do veículo.

Nenhum motorista gostaria de passar pelo transtorno da perda de tempo e dos gastos financeiros que medidas como essas podem gerar, por isso é importante saber quais são as condutas que você não deve ter para evitar esse tipo de situação.

Saiba agora qual é a diferença entre a retenção e remoção do veículo.

Retenção

A retenção é a retirada momentânea de circulação para que as irregularidades do veículo possam ser resolvidas.

O objetivo dessa medida é regularizar as pendências no mesmo momento de autuação, após isso o veículo é liberado.

Veja o que diz o parágrafo 1º e 2º do artigo 270 do CTB:

  • 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
  • 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

Algumas infrações que causam a retenção do veículo:

  • Dirigir veículo sem habilitação, com habilitação cassada ou suspensa, com habilitação de categoria diferente da do veículo, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem óculos ou lentes de contato (caso seja necessário).
  • Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais.
  • Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
  • Quando a irregularidade do veículo não apresentar perigo para o trânsito, a liberação do mesmo deve ser priorizada pelo agente de trânsito.
  • Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, entre outros.

Remoção

De acordo com os casos previstos na legislação, a remoção é quando o veículo é deslocado e levado para depósito fixado por meio de um guincho.

No caso de remoção, o veículo só será liberado após o pagamento dos débitos de multas, taxas, diárias de depósito, entre outros.

Veja o que diz o parágrafo único do artigo 271 do CTB:

Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

Algumas infrações que causam a remoção do veículo:

  • Demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  • Estacionar o veículo em local proibido ou em desacordo com as regras do CTB.
  • Transitar com o veículo na faixa exclusiva para ônibus, entre outros.

Agora que você já sabe a diferença entre a retenção e remoção do veículo, evite passar por qualquer situação em que sejam aplicadas essas medidas no seu veículo.

Andar de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro é andar com segurança.

Seja um motorista tranquilo!

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Quando um motorista é multado por desrespeitar uma lei de trânsito, ele também pode sofrer alguma medida administrativa, prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), imposta pela autoridade que realiza a autuação. Nesse caso, essa medida será complementar às penalidades prescritas pela infração. Ela não irá, portanto, substituir uma multa, por exemplo.

É o artigo 269 do Código de Trânsito que elenca quais são as medidas administrativas que um condutor infrator pode sofrer. Entre elas estão a retenção e a remoção do veículo - que comumente são confundidas pelos motoristas. Mas é preciso ter atenção: é apenas a remoção que pode levar um veículo a ser guinchado.

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Retenção e remoção são medidas diferentes

A grande diferença entre as medidas de retenção e remoção é que a retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar alguma irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

No caso da retenção, é importante mencionar que se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado. Exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração, descrita pelo artigo 167 do CTB, prevê a retenção do veículo até que o sujeito (seja ele motorista ou passageiro) coloque o cinto. Depois que o cinto é colocado por todos os ocupantes do veículo, portanto, e a multa for aplicada, o condutor poderá seguir o seu destino.

Por outro lado, quando a remoção acontece, o motorista deverá tomar algumas atitudes para recuperar o seu veículo. Uma vez que o veículo é removido, ele só será restituído ao proprietário depois do pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Quando ocorre a remoção do veículo?

Há uma série de infrações do Código de Trânsito Brasileiro que abordam a remoção como sendo uma medida administrativa cabível. Estacionamento irregular e transitar com o veículo em locais indevidos são exemplos de infrações que causam essa medida. No entanto, é preciso levar em consideração o que estipulam alguns parágrafos do artigo 271 - que trata especificamente sobre remoção do veículo.

Em primeiro lugar, o parágrafo 9º do artigo menciona que não caberá a remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração. Somente aqui já dá para perceber que, em muitos casos, mesmo que a remoção seja uma medida estipulada pela infração, ela poderá não ser aplicada, desde que possa ser solucionada no mesmo momento.

Por exemplo, a infração descrita no artigo 173 menciona que o condutor flagrado disputando corrida poderá ter o seu veículo removido (além das penalidades de multa e suspensão). Porém, conforme citado anteriormente, se essa conduta for corrigida no local da infração, o veículo não deverá ser guinchado. Ou seja: o motorista é barrado pela autoridade, para de realizar a infração (de disputar corrida) e, depois de receber a devida autuação, possivelmente poderá seguir com o seu veículo - ainda que precise responder administrativamente pela infração cometida.

Ainda assim, conforme o parágrafo 9º-A do artigo 271, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a outro condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O proprietário do veículo, por sua vez, terá um prazo de até 15 dias para regularizar a situação.

Com essas medidas, torna-se quase impossível um veículo ser removido - não fosse o "quase". O parágrafo 9º-D do mesmo artigo reforça que o condutor que descumprir a determinação de regularizar o veículo em até 15 dias, aí sim, deverá ter o seu veículo recolhido a depósito por meio de um guincho.

Cabe ressaltar que, caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito terá um prazo de 10 dias para expedir a notificação, a fim de manter o motorista ciente do ocorrido.

O que o motorista deve fazer se o veículo for removido?

O motorista que teve o veículo guinchado terá de pagar algumas taxas - como o custo do guincho e de diárias no pátio das autoridades de trânsito - e, caso tenha pendências com multas, licenciamento e IPVA, também terá de acertá-las para poder retirar o seu veículo.

O pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito. E é preciso ter atenção: o veículo somente poderá permanecer no depósito pelo período limitado ao prazo de 6 meses.

Além disso, caso o proprietário do veículo não apareça dentro de 60 dias (contado da data do recolhimento), o veículo poderá ser avaliado e levado a leilão - artigo 328 do CTB.

Vale lembrar que, para ter o seu veículo de volta, além de pagar pelas taxas, despesas e possíveis débitos como multas e impostos do próprio veículo, seu proprietário também deverá reparar qualquer componente ou equipamento obrigatório que não estiver em perfeito estado de funcionamento.

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O que diz o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro?

Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente. Parágrafo único.

Qual infração tem como medida administrativa a remoção do veículo?

Algumas infrações que causam a remoção do veículo: Demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Estacionar o veículo em local proibido ou em desacordo com as regras do CTB.

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