Quem trabalhar no feriado estadual paulista pode ter direito à compensação -- a depender do acordo coletivo da categoria.
Sistema de marcação de ponto em empresa. — Foto: JCB do Brasil/Divulgação No próximo sábado, dia 9 de julho, é celebrado no Estado de São Paulo o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932. Como se trata de um feriado estadual, quem for trabalhar no estado nesta data pode ter direito a receber hora extra, com adicional de
100% -- a depender do acordo coletivo da categoria. O feriado não entrou na lista dos feriados que foram antecipados pelo governo, tanto no estado como na capital, como estratégia para frear a contaminação pelo coronavírus. LEIA TAMBÉM: A legislação trabalhista garante o descanso obrigatório em feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados. O pagamento, no entanto, deve ser em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.
"Em trabalhos essenciais como os de saúde, por exemplo, em que o contrato prevê jornadas de 12 por 36 horas, o pagamento em dobro não se aplica", explica o especialista em direito trabalhista Domingos Sávio Zainaghi, do Zainaghi Advogados. "Mas no geral, os trabalhadores devem ser compensados", completa.
Esta compensação depende do acordo coletivo, mas no geral, o dia trabalhado pode ser compensado com uma folga, ou com o pagamento em dobro das horas. Para esclarecer qual é o acordo determinado em cada caso, vale procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato que representa a categoria.
- INSS
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