Diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho clt

A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.

No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

Qual a diferença de interrupção e suspensão do contrato de trabalho?

Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia. Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

Quais as situações de interrupção e suspensão de contrato?

Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar, mas RECEBE o pagamento do salário ainda assim. É o que ocorre, por exemplo, quando no gozo das férias.

O que é uma interrupção do contrato de trabalho?

Sobre a interrupção e suspensão do contrato de trabalho. A interrupção e suspensão do contrato de trabalho são períodos em que não existe prestação de serviço para a empresa, o empregado goza de uma determinada situação que torna obrigatória a ausência em seu posto de trabalho.

Quais são os casos de interrupção do contrato de trabalho?

Exemplos de interrupção do contrato de trabalho são: afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho até o 15º dia, férias, licença-maternidade, descanso semanal remunerada, feriados civis e religiosos e licença-remunerada.

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