Diferença entre servidor publico e agente publico

  • Direito Administrativo

Gente, por favor, me ajudem!!!

Eu gostaria muito de saber qual a real diferença entre funcionário público, servidor público, agente público e empregado público. E também qual a diferença entre cargo público, emprego público e função pública.

Obrigada a todos!!! ;-)

Respostas

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 12h03min

    as diferenças são sutis.

    Uma gritante é que empregado público é celetista, enquanto os servidores ou funcionários (a mesma coisa) são o que se convenciona chamar de "estatutários". O empregado celetista contribui para o INSS e se rege pelo RGPS; os ditos estatutários contribuem para um regime próprio de previdência social (RPPS) e recebem seus futuros beneficios do ente estatal ao qual pertencem.

    Agente público é um termo genérico de quem esteja exercendo uma função na estrutura estatal. Por exemplo, um jurado, no Tribunal do Júri, e um mesário, em uma mesa receptora de votos, naquelas condições, estão sendo agentes públicos.

    • Marcar como inadequada

    W

    wcampos Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 17h32min

    AGENTE PÚBLICO - forma geral.

    FUNCIONÁRIO = SERVIDOR - questão meramente ortográfica, varia de autor para autor. mas o código penal também dá uma luz:

    "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público..."

    Vale lembrar que os AGENTES PÚBLICOS SE DIVIDEM EM TRÊS ESPÉCIES:

    1 AGENTES POLÍTICOS
    2 AGENTES ADMINISTRATIVOS (aqui dentro está o servidor/funcionário público.
    3 AGENTES MILITARES

    Abraços.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Empregado Público e Servidor Público dizem respeito a atuações bem distintas na carreira pública. A mais marcante delas é o tipo de regime, estatutários para os servidores e celetista para os empregados públicos. Mas qual é a diferença entre cada um? Veja:

Empregado Público e Servidor Público: regime estatutário x regime celetista

Tanto o Regime Estatutário quanto o Celetista estão previstos na Constituição de 1988, como diferentes tipos de agentes públicos. Conheça um pouco mais sobre cada um deles abaixo:

Regime Estatutário: servidor público

O Regime Estatutário é aquele regido primariamente por leis, especialmente a famosa Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos). Por meio dela já podemos encontrar um dos escopos que abrange os servidores públicos: são trabalhadores investidos na carreira pública de maneira direta, especificamente nos âmbitos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nos âmbitos estaduais e municipais também se fala sobre regime estatutário e servidor público, já que cada localidade costuma ter a sua própria legislação derivada da Lei 8112/90. Por isso, não se preocupe! O regime estatutário é um regime reservado apenas para cargos federais!

O ponto decisivo nesse caso está no termo “Administração Direta”. Assim, posições em prefeituras e órgãos públicos como Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias são classificadas como servidores públicos.

Regime Celetista: empregado público

Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.

A grande novidade do regime celetista é que se trata de uma relação contratual, baseada nos princípios e benefícios da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Assim, apesar de ter algumas semelhanças com o cargo público, com remunerações acima da média e alguns benefícios específicos, mais raros no setor privado, trata-se de um tipo completamente distinto de trabalho.

O regime celetista pode ser encontrado em cargos de entidades de direito privado, fundações, empresas públicas, autarquias e outras sociedades de economia mista.

*Com informações, Gran Cursos Online

Você sabe a diferença entre servidor público e empregado público? Essa é uma dúvida comum entre muitas pessoas interessadas em concursos.

Isso porque, apesar de fazerem parte do setor público do país, esses dois grupos possuem regimes de trabalho distintos.

Compreender isso é fundamental, pois os concursos não são todos iguais. E, um dos primeiros passos do seu planejamento deve ser conhecer o seu concurso.

Vale reforçar que, além desses dois tipos de contratação, a administração pública pode recrutar seus profissionais como temporários ou a partir de nomeações.

Mas, antes de tudo, você precisa saber que uma pessoa em uma carreira pública deve ter como prioridade atender e gerar valor aos interesses públicos.

O que é um servidor público estatutário?

O servidor público estatutário, segundo O Especialista da Folha Dirigida, professor Alexandre Prado, é a pessoa legalmente investida em cargo público, que é o conjunto de atribuições e responsabilidades impostas a um servidor.

O servidor público é regido pelo regime estatutário. Você sabe o que isso significa?

O que é um regime estatutário?

O professor explica que este é um regime legal com uma lei específica (estatutos de servidor), como a lei 8.112, para o servidor federal. Trata dos direitos, obrigações e o regime disciplinar do servidor público.

O regime jurídico único na forma estatutária é encontrado dentro da Administração Pública Direta – União, Estado, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações públicas.

Quais as vantagens do regime estatutário?

Uma das principais e mais desejadas vantagens do regime estatutário é a estabilidade. Após aprovação no concurso, o servidor tem a garantia de permanência no trabalho, ou seja, à estabilidade.

Isso é assegurado pela Constituição de 1988.

A estabilidade garante condições necessárias para que o funcionário público possa desempenhar suas funções sem pressões políticas ou de grupos econômicos.

Assim como trabalhar com a impessoalidade que dá o dom da administração pública.

O que traz maior segurança e menos risco ao desemprego. Hoje, para conquistar a estabilidade, o profissional deve ser aprovado em concurso e, depois, passar pelo estágio probatório de três anos.

O que é um servidor celetista?

O servidor celetista, ou empregado público, é aquele que trabalha na Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).

Você pode saber mais sobre os direitos e deveres dos celetistas no serviço público aqui.

O que é um regime celetista?

O regime jurídico celetista é encontrado nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Este é o regime contratual, ou seja, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por um contrato de trabalho.

Entretanto, possuem algumas regras específicas, por trabalharem na administração pública, os diferenciando dos CLTs de empresas privadas.

Quais as vantagens do regime celetista?

Uma das vantagens do regime celetista é que o aumento de salário ocorre por meio de negociação entre representantes da empresa e de funcionários.

Ou seja, não depende de aprovação de lei, como acontece com os servidores estatutários.

Além disso, os celetistas têm direito a FGTS. O que significa que, se forem demitidos sem justa causa, recebem o valor acumulado com acréscimo de 40%, por conta da multa.

Assim como acontece com os trabalhadores CLTs da iniciativa privada. Em tempo, você sabe a diferença entre a Carreira pública e iniciativa privada?

Regime CLT x estatutário

Em geral, a diferença entre os regimes estatutário e celetista é que o estatutário é um regime legal, que tem uma lei específica, enquanto o celetista é um regime contratual.

Cabe ressaltar aqui que é possível encontrarmos celetistas dentro da Administração Pública Direta, autarquias e fundações.

Mas, a súmula 390 do TST ressalta que nesses casos especificamente terão direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

E como fica com a Reforma Administrativa?

A Reforma Administrativa é uma proposta do atual governo do Brasil que trará mudanças estruturais no serviço público federal.

Entre as medidas em estudo, estão novos planos de cargos e salários, com novas progressões nas carreiras, a implementação da lei de avaliação do servidor e a questão da estabilidade.

Com a reforma, o governo quer reduzir gastos e tornar o serviço público mais eficiente, além de desburocratizar o serviço público e levar agilidade a ele.

As mudanças, porém, serão apenas para os novos aprovados em concursos públicos. Os atuais servidores não serão afetados e terão a permanência de seus direitos adquiridos, como a estabilidade.

Entretanto, o assunto tem gerado uma polêmica, visto que a estabilidade dos servidores públicos é assegurada pela Constituição de 1988, como afirmado acima.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, serão estipulados prazos distintos para que cada carreira alcance a estabilidade.

Os novos servidores, aprovados em concursos, terão que passar por “filtros de meritocracia” que podem chegar a 15 anos, diferente do que acontece atualmente.

Portanto, a dica aqui é ficar sempre alerta às notícias sobre o panorama político brasileiro. No site da Folha Dirigida, estamos sempre atualizando sobre as novidades sobre o mundo dos concursos públicos!

Está precisando de ajuda na preparação para concursos?

Qual é a diferença entre um servidor e um agente público?

A diferença reside no fato de que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão terão um percentual preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme lei de criação, podendo as vagas restantes serem ocupadas por pessoas sem ...

Quem são considerados agentes públicos?

O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Quais são os tipos de servidores públicos?

A melhor definição do que faz um servidor público é servir à população. Dentro dessa missão ampla, ele pode exercer diferentes tipos de cargo. Os mais comuns são os comissionados, os efetivos, os vitalícios e os isolados.

Quem trabalha na prefeitura e servidor público?

O ponto decisivo nesse caso está no termo “Administração Direta”. Assim, posições em prefeituras e órgãos públicos como Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias são classificadas como servidores públicos.

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