Informamos que a solicitação de transferência de valores foi solicitada em dia não útil (26/12/2015). A movimentação ocorrida na conta corrente em dias não úteis será contabilizada e constará no extrato com data do dia útil seguinte. Esclarecemos, portanto, que a transferência para conta poupança foi contabilizada no dia útil seguinte (28/12/2015).
Informamos ainda que o Banco de Brasil oferece a possibilidade do cliente sacar nos dias não úteis os recursos que estão programados para serem creditados no dia útil seguinte aos finais de semanas e feriados. Consta das cláusulas gerais do contrato de abertura de conta pessoa física e jurídica os seguintes dizeres: O(s) correntista(s) está(ão) ciente(s) de que a liberação de saques em terminais eletrônicos, nos finais de semana, feriados ou em horário noturno, está condicionada à existência de saldo, já deduzidos eventuais débitos programados para o primeiro dia útil seguinte.