DOCUMENTA��O PARA CARTEIRA DE TRABALHO - 1� VIA
- Identidade (Documentos aceitos: RG, certificado de reservista, certificado de dispensa de incorpora��o, ou carteira de registro profissional);
- CPF;
- Comprovante de Endere�o (completo com CEP): luz, �gua ou telefone;
- T�tulo de Eleitor;
Documentos Adicionais Obrigat�rios Conforme Estado Civil:
- Solteiro: Certid�o de Nascimento;
- Casado: Certid�o de Casamento;
- Separado/Divorciado: Certid�o de Casamento Averbada;
- Vi�vo: Certid�o de Casamento e Certid�o de �bito.
DOCUMENTA��O PARA CARTEIRA DE TRABALHO - 2� VIA
- Mesmos documentos necess�rios para a 1� via.
EM CASO DE FURTO OU ROUBO:
- Boletim de Ocorr�ncia retirado junto � Pol�cia Civil.
EM CASO DE PERDA OU EXTRAVIO:
- Boletim de Ocorr�ncia retirado pelo site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
- Comprova��o n� da CTPS anterior (atrav�s de Termo de Rescis�o de Contrato homologado, Guia de Seguro Desemprego, Extrato do FGTS, Extrato do PIS/PASEP).
EM CASO DE CONTINUA��O OU INUTILIZA��O:
- Trazer CTPS anterior
OBS.: Todos os documentos dever�o ser originais ou em caso de fotoc�pias estas dever�o estar autenticadas.LOCAIS PARA EMISS�O DA CARTEIRA DE TRABALHO:
CARTEIRA DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NATURALIZADOS:
EMISS�O SOMENTE NA
SUPERINTEND�NCIA REGIONAL DO TRABALHO
RUA JOS� LOUREIRO, 574. ESQUINA COM TRAVESSA DA LAPA, CENTRO, CURITIBA
PARA QUEM RESIDE EM CURITIBA
RUAS DA CIDADANIA DE CURITIBA - CENTRO DE REFER�NCIA AO TRABALHADOR
BAIRRO NOVO - Av. Tijucas do Sul, 1700 - 3298-6158 / 3564-6428
BOA VISTA - Av. Paran�, 3600 - 3313-5665 / 3313-5666
BOQUEIR�O - Av. Marechal Floriano Peixoto, 8430 - 3313-5526 / 3313-5527
CAJURU
- Rua Luiz Fran�a, 2032 - 3361-2373
CIC - Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - 3212-1567 / 3212-1557
FAZENDINHA - Rua Carlos Klentz, 1700 - 3254-4480 / 3566-1127
MATRIZ - Pra�a Rui Barbosa - 3313-5827 / 3313-5826
PINHEIRINHO - Av. Winston Churchil, 2033 - 3313-5430 / 3313-5429
SANTA FELICIDADE - Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - 3374-5271 / 3374-5014
SINDASPP
CENTRO - Rua Marechal Floriano Peixoto, 96 - 5� andar -
3068-3609
PARA QUEM RESIDE NA REGI�O METROPOLITANA:
PREFEITURA DA CIDADE OU POSTOS DO MINIST�RIO DO TRABALHO E EMPREGO
Fique de olho
16/01/20 às 00:00
Conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia, as unidades de atendimento do Sine (Serviço Nacional de Emprego) geridas pela Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS) não irão mais emitir carteiras de trabalho físicas a partir da primeira semana de fevereiro.
A versão em papel será substituída pela carteira on-line e por aplicativo. A pasta da Economia, na atual gestão federal, assumiu as funções do antigo Ministério do Trabalho.
Segundo o governo federal, a mudança busca modernizar o acesso às informações da vida laboral dos trabalhadores. Com a mudança, as informações sobre o histórico profissional do trabalhador passam a ficar disponíveis para os cidadãos por meio de aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.
Para baixar gratuitamente o aplicativo, o trabalhador deverá acessar a loja virtual (Apple Store, para iOS, e Play Store, para Android), ou acessar o link na internet (clique aqui)
Após baixar o aplicativo, é preciso fazer um cadastro, com informações pessoais e profissionais. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o mesmo login e senha no App Carteira de Trabalho Digital.
O objetivo da implantação é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Unidades do Sine
O presidente da FAS, Thiago Ferro, responsável pela política do trabalho e emprego em Curitiba, explica que com a medida, as unidades de atendimento Sine não estarão mais autorizadas pelo Ministério da Economia a abrir pedidos de emissão de Carteira de Trabalho. “A novidade trará benefícios para os trabalhadores, principalmente pelo fácil acesso a todas as informações e histórico trabalhista”, diz Ferro.
Contratação
Com o documento digital, no momento da contratação, o trabalhador vai informar apenas o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. A Carteira de Trabalho digital não poderá ser usada para identificação civil.
Para saber mais sobre a carteira digital, acesso o passo a passo acesse este link ou ligue para a Central Alô Trabalho, discando 158, das 7h às 19h.