O que é?
Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95 - Somente para servidores Inativos.
Documentos necessários se for o próprio servidor que solicita: **Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado **Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico **Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado
médico
Documentos necessários se for por procuração: **Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informaçoes no requerimento são do servidor) **Procuração **Carteiras de Identificação do servidor e do procurador com CPF **Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico **Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico
Obs.: Solicitar pelo e-mail
o REQUERIMENTO para ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Pré-Requisitos
Somente servidores INATIVOS podem solicitar a Isenção de Imposto de Renda, é imprescindível o Atestado Médico e os Laudos de Exames
Forma de Solicitação
Através do e-mail ou presencial
Documentos Necessários
Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95 - Somente para servidores Inativos.
Documentos necessários se for o próprio servidor que solicita: *Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado * Documento de Identidade e CPF *Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico*Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico
Documentos necessários se for por procuração: **Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informaçoes no requerimento são do servidor) **Procuração **Carteira de Identidade e CPF do requerente e do procurador **Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico **Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico
Prazo
O processo é aberto e encaminhado ao IPERGS para análise. Não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação.
Quanto custa?
Este serviço não tem custo para o servidor
Onde pagar?
Este serviço não é pago
Onde Fazer?
No interior junto às Coordenadorias Regionais de Educação, ou encaminha a documentação para o e-mail ou presencialmente na Secretaria da Educação, Av. Borges de Medeiros, número 1501 - Porto Alegre.
Período de Prestação
Tão logo os documentos sejam enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica, depois é necessário aguardar a análise pelo IPERGS.
O que � o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda � um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econ�micas, empresariais e financeiras. Salvo exce��es previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pens�o e reforma.
O paciente com c�ncer tem direito � isen��o do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a t�tulo de aposentadoria, pens�o ou
reforma?
Pacientes com c�ncer ou com outras doen�as consideradas graves t�m direito � isen��o do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a t�tulo de aposentadoria, pens�o ou reforma, inclusive as complementa��es recebidas de entidades privadas e pens�es aliment�cias, mesmo que a doen�a tenha sido adquirida ap�s a concess�o da aposentadoria, pens�o ou reforma. Benef�cios previdenci�rios como aux�lio-doen�a e aux�lio-acidente tamb�m j� se originam isentos do Imposto de Renda.
Como obter esse benef�cio?
O paciente deve procurar o �rg�o respons�vel pelo pagamento da sua aposentadoria, pens�o ou reforma (INSS, Uni�o, Estado ou Munic�pio) e requerer a isen��o do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento de isen��o de Imposto de Renda.
- Laudo pericial emitido por servi�o m�dico oficial da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic�pios (de prefer�ncia vinculado � pr�pria fonte pagadora � ex.: INSS), com as seguintes informa��es:
- Diagn�stico expresso da doen�a.
- Est�gio cl�nico atual da doen�a/paciente.
- Se poss�vel, data inicial da manifesta��o da doen�a.
- CID - Classifica��o Internacional de Doen�as.
- Data, nome e CRM do m�dico com a devida assinatura.
- Exames que comprovem a exist�ncia da doen�a.
Observa��es:
- O servi�o m�dico oficial fixar� o prazo de validade do laudo pericial, no caso de mol�stias pass�veis de controle.
- Tenha acesso aqui ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
- Ap�s o reconhecimento da isen��o, a fonte pagadora deixar� de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
Para que o benefici�rio de pens�o aliment�cia (fixada
judicialmente) fa�a jus � isen��o, dever� requer�-la oficialmente a algum �rg�o ou basta ter o relat�rio emitido por servi�o m�dico oficial?
A doen�a dever� ser reconhecida atrav�s de laudo pericial, emitido por servi�o m�dico oficial. Se a declara��o do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situa��o. A isen��o se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doen�a for contra�da, quando identificada no
laudo, ou, caso contr�rio, no m�s da emiss�o do laudo.
Os sal�rios recebidos em raz�o do exerc�cio de atividade profissional (aut�noma ou empregat�cia) tamb�m s�o isentos do Imposto de Renda?
A Receita Federal entende que a remunera��o do contribuinte portador de doen�a grave em atividade n�o � alcan�ada pela isen��o do Imposto de Renda. A isen��o tamb�m n�o alcan�a rendimentos de outras naturezas, como alugu�is e rendimentos de aplica��es financeiras, mesmo que o
paciente seja aposentado.
H�, contudo, decis�es judiciais garantindo aos portadores de doen�as graves o direito � isen��o do Imposto de Renda tanto na atividade (sal�rio ou remunera��o) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pens�o ou reforma).
O paciente que obtiver a isen��o do Imposto de Renda � obrigado a apresentar a declara��o anual?
Sim. A isen��o n�o abst�m o contribuinte do dever de apresentar a declara��o anual quando cab�vel.
�
poss�vel pedir a restitui��o de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender aos requisitos para isen��o do Imposto de Renda pode requerer � Receita Federal a restitui��o dos valores descontados nos �ltimos 5 anos, desde que comprove que durante esse per�odo preenchia os requisitos para obten��o do benef�cio.
Os rendimentos do plano de previd�ncia privada tamb�m s�o isentos do Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos recebidos de entidades
de previd�ncia privada por pacientes com c�ncer s�o isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previd�ncia privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado est� sujeito � incid�ncia do Imposto de Renda. Contudo, h� decis�es judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isen��o do imposto.
Saiba mais
- Receita Federal
- Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia
- Receita Fone: 146 (liga��o gratuita).
Legisla��o
Lei n� 7.713, de 22/12/1988 (art. 6�,incisos XIV, XXI) - disp�e sobre o Imposto de Renda.
Lei n� 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei n� 7.713/88 e art. 48 que isenta pessoas f�sicas decorrentes de seguro-desemprego, aux�lio-natalidade, aux�lio-doen�a, aux�lio-funeral e aux�lio-acidente, pagos pela previd�ncia oficial da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios e pelas entidades de previd�ncia privada) �altera o artigo 6�, XIV, da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.
Lei n� 9.250, de 26/12/1995 (art.30) � inclui a �fibrose c�stica � mucoviscidose� no inciso XIV, do art. 6�, da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.
Decreto n� 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributa��o, a fiscaliza��o, a arrecada��o e a administra��o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Instru��o Normativa SRF n� 15, de 6/2/2001 (art. 5�, inciso XII) - disp�e sobre normas de tributa��o relativas � incid�ncia do imposto de renda das pessoas f�sicas.
Lei n� 11.052, de 29/12/2004 - altera o artigo 6�, XIV, da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.
Instru��o Normativa RFB n� 900, de 30/12/2008 - disciplina a restitui��o de tributos.
Jurisprud�ncia
- Garantindo aos portadores de doen�as graves o direito � isen��o do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1� Regi�o � EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
- Garantindo o direito ao resgate total do plano de previd�ncia privada com isen��o do imposto de renda (STJ � AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).