Como solicitar isenção de imposto de renda por doença

O que é?

Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95 -  Somente para servidores Inativos.
Documentos necessários se for o próprio servidor que solicita:  **Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado  **Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico **Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID  que estiver no atestado médico
Documentos necessários se for por procuração:  **Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informaçoes no requerimento são do servidor)  **Procuração **Carteiras de Identificação do servidor e do procurador com CPF  **Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico  **Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico
Obs.: Solicitar pelo e-mail      o REQUERIMENTO para ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Pré-Requisitos

Somente servidores INATIVOS podem solicitar a Isenção de Imposto de Renda, é imprescindível o Atestado Médico e os Laudos de Exames

Forma de Solicitação

Através do e-mail  ou presencial

Documentos Necessários

Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95 - Somente para servidores Inativos.

Documentos necessários se for o próprio servidor que solicita: *Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado * Documento de Identidade e CPF *Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico*Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico

Documentos necessários se for por procuração: **Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informaçoes no requerimento são do servidor) **Procuração **Carteira de Identidade e CPF do requerente e do procurador **Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico **Laudos de exames (somente a parte escrita) que comprovem o CID que estiver no atestado médico

Prazo

O processo é aberto e encaminhado ao IPERGS para análise. Não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação.

Quanto custa?

Este serviço não tem custo para o servidor

Onde pagar?

Este serviço não é pago

Onde Fazer?

No interior junto às Coordenadorias Regionais de Educação, ou encaminha a documentação para o e-mail  ou presencialmente na Secretaria da Educação, Av. Borges de Medeiros, número 1501 - Porto Alegre.

Período de Prestação

Tão logo os documentos sejam enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica,  depois é necessário aguardar a análise pelo IPERGS.

O que � o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda � um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econ�micas, empresariais e financeiras. Salvo exce��es previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pens�o e reforma.

O paciente com c�ncer tem direito � isen��o do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a t�tulo de aposentadoria, pens�o ou reforma?
Pacientes com c�ncer ou com outras doen�as consideradas graves t�m direito � isen��o do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a t�tulo de aposentadoria, pens�o ou reforma, inclusive as complementa��es recebidas de entidades privadas e pens�es aliment�cias, mesmo que a doen�a tenha sido adquirida ap�s a concess�o da aposentadoria, pens�o ou reforma. Benef�cios previdenci�rios como aux�lio-doen�a e aux�lio-acidente tamb�m j� se originam isentos do Imposto de Renda.

Como obter esse benef�cio?
O paciente deve procurar o �rg�o respons�vel pelo pagamento da sua aposentadoria, pens�o ou reforma (INSS, Uni�o, Estado ou Munic�pio) e requerer a isen��o do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de isen��o de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por servi�o m�dico oficial da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic�pios (de prefer�ncia vinculado � pr�pria fonte pagadora � ex.: INSS), com as seguintes informa��es:
  1. Diagn�stico expresso da doen�a.
  2. Est�gio cl�nico atual da doen�a/paciente.
  3. Se poss�vel, data inicial da manifesta��o da doen�a.
  4. CID - Classifica��o Internacional de Doen�as.
  5. Data, nome e CRM do m�dico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a exist�ncia da doen�a.

Observa��es:

  • O servi�o m�dico oficial fixar� o prazo de validade do laudo pericial, no caso de mol�stias pass�veis de controle.
  • Tenha acesso aqui ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
  • Ap�s o reconhecimento da isen��o, a fonte pagadora deixar� de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o benefici�rio de pens�o aliment�cia (fixada judicialmente) fa�a jus � isen��o, dever� requer�-la oficialmente a algum �rg�o ou basta ter o relat�rio emitido por servi�o m�dico oficial?
A doen�a dever� ser reconhecida atrav�s de laudo pericial, emitido por servi�o m�dico oficial. Se a declara��o do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situa��o. A isen��o se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doen�a for contra�da, quando identificada no laudo, ou, caso contr�rio, no m�s da emiss�o do laudo.

Os sal�rios recebidos em raz�o do exerc�cio de atividade profissional (aut�noma ou empregat�cia) tamb�m s�o isentos do Imposto de Renda?
A Receita Federal entende que a remunera��o do contribuinte portador de doen�a grave em atividade n�o � alcan�ada pela isen��o do Imposto de Renda. A isen��o tamb�m n�o alcan�a rendimentos de outras naturezas, como alugu�is e rendimentos de aplica��es financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
H�, contudo, decis�es judiciais garantindo aos portadores de doen�as graves o direito � isen��o do Imposto de Renda tanto na atividade (sal�rio ou remunera��o) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pens�o ou reforma).

O paciente que obtiver a isen��o do Imposto de Renda � obrigado a apresentar a declara��o anual?
Sim. A isen��o n�o abst�m o contribuinte do dever de apresentar a declara��o anual quando cab�vel.

� poss�vel pedir a restitui��o de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente que atender aos requisitos para isen��o do Imposto de Renda pode requerer � Receita Federal a restitui��o dos valores descontados nos �ltimos 5 anos, desde que comprove que durante esse per�odo preenchia os requisitos para obten��o do benef�cio.

Os rendimentos do plano de previd�ncia privada tamb�m s�o isentos do Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previd�ncia privada por pacientes com c�ncer s�o isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previd�ncia privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado est� sujeito � incid�ncia do Imposto de Renda. Contudo, h� decis�es judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isen��o do imposto.

Saiba mais

  • Receita Federal
  • Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia
  • Receita Fone: 146 (liga��o gratuita).

Legisla��o

Lei n� 7.713, de 22/12/1988 (art. 6�,incisos XIV, XXI) - disp�e sobre o Imposto de Renda.

Lei n� 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei n� 7.713/88 e art. 48 que isenta pessoas f�sicas decorrentes de seguro-desemprego, aux�lio-natalidade, aux�lio-doen�a, aux�lio-funeral e aux�lio-acidente, pagos pela previd�ncia oficial da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios e pelas entidades de previd�ncia privada) �altera o artigo 6�, XIV, da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.

Lei n� 9.250, de 26/12/1995 (art.30) �  inclui a �fibrose c�stica � mucoviscidose� no inciso XIV, do art. 6�, da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.

Decreto n� 9.580, de 22/11/2018 (art.35) - Regulamenta a tributa��o, a fiscaliza��o, a arrecada��o e a administra��o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instru��o Normativa SRF n� 15, de 6/2/2001 (art. 5�, inciso XII) - disp�e sobre normas de tributa��o relativas � incid�ncia do imposto de renda das pessoas f�sicas.

Lei n� 11.052, de 29/12/2004 - altera o artigo 6�, XIV, da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.

Instru��o Normativa RFB n� 900, de 30/12/2008 - disciplina a restitui��o de tributos.

Jurisprud�ncia

  • Garantindo aos portadores de doen�as graves o direito � isen��o do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1� Regi�o � EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
  • Garantindo o direito ao resgate total do plano de previd�ncia privada com isen��o do imposto de renda (STJ � AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).

Como entrar com pedido de isenção de Imposto de Renda?

Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listada na Lei nº 7.713/88, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Como pedir isenção de IR por doença grave no INSS?

Veja como agendar o atendimento pelo Meu INSS:.
Acesse o site gov.br/meuinss..
Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;.
Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “isenção” e clique na opção Solicitação de Isenção de IR;.

Como pedir isenção de Imposto de Renda por câncer Receita Federal?

Como requerer isenção de imposto de renda por doença grave? Você deve procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social). Aí, será preciso passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença?

Isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda somente a partir do momento da aposentadoria.

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