Como se tornar um produtor independente de energia?

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No artigo de hoje vamos falar sobre o agente gerador que pode vender sua energia de maneira livre, o Produtor Independente de Energia Elétrica, mais conhecido como PIE.

A partir de 1995, através da lei nº 9.074 de 1995, empreendimentos privados receberam autorização para geração de energia elétrica, como uma forma de reduzir o investimento do governo no setor de produção de energia.

Nesse sentido, vamos aprender mais sobre o que é um Produtor Independente de Energia, entendendo de que forma o PIE atua no sistema elétrico.

O que é um Produtor Independente de Energia

Em linhas gerais, um Produtor Independente de Energia se trata de um agente de geração de energia elétrica, que possui autorização para produzir e comercializar a sua geração energia elétrica por conta própria.

Em suma, trata-se de uma usina de energia elétrica que decide produzir energia para o Sistema Interligado Nacional, e gerar energia para os consumidores interligados ao SIN.

Nesse sentido, com relação a conexão elétrica do Produtor Independente de Energia ao Sistema Interligado Nacional, a autorização ou outorga para a produção de energia será avaliada pela potência instalada do empreendimento.

Ou seja, dependendo a capacidade instalada da usina que pretende produzir energia com o PIE, existirão etapas diferentes de avaliação da conexão elétrica.

Vamos entender um pouco sobre elas.

Conexão Elétrica do Produtor Independente de Energia

O acesso ao sistema elétrico (SIN) do Produtor de Energia Elétrica é estabelecido pelo Módulo 3, do PRODIST (assim como de todos os acessantes à rede elétrica).

Levando em conta os Produtores Independentes de Energia que possuem capacidade instalada superior a 5.000 kW, será necessário, primeiramente, obter o Despacho de Requerimento de Outorga, ou comumente conhecido como DRO, junto à Aneel.

De acordo com a REN 876/20 a DRO se faz necessária para a obtenção da Informação de Acesso de usinas acima de 5.000 kW.

Para quase todas das modalidades de Centrais Geradoras acessantes ao Sistema Elétrico, a etapa de Consulta de Acesso e Informação de Acesso são opcionais, de acordo com o PRODIST 3.

Entretanto, para Centrais Geradoras que desejam comercializar energia em ambiente fora de leilão, a etapa de Consulta de Acesso e Informação de Acesso é obrigatória.

Ou seja, caso haja um Produtor Independente de Energia que deseja se conectar ao sistema elétrico com Potência Instalada superior a 5.000 kW e deseja comercializar sua energia no ambiente livre, por exemplo, é obrigatório obter o DRO.

Vamos entender melhor nesse fluxograma:

No demais casos, por mais que etapa de Consulta de Acesso não seja obrigatória (para empreendimentos de produção de energia em outra categoria), a Informação de Acesso permite a verificação de viabilidade elétrica da distribuidora onde se conectará a usina, e o levantamento dos custos financeiros da distribuidora, necessários para isso.

Portanto, pelo fato do investimento de um empreendimento de geração de energia ser alto, é importante levantar todos os custos envolvidos no projeto, para saber se será viável construí-lo onde se deseja.

Venda de Energia do Produtor Independente

Dentro da regulação vigente, este é um dos agentes do setor elétrico que possui autorização para vender energia, ou seja, a negociação do PIE com o consumidor final é estabelecida pela energia gerada pela usina classificada como Produtor Independente de Energia.

Por isso, vamos entender melhor como é o processo de venda de energia do PIE nos ambientes de contração de energia elétrica existentes.

Em resumo, o Produtor de Energia pode escolher vender sua energia de duas maneiras, pelo Mercado Livre e pelo Ambiente Regulado de Energia.

Mercado Regulado

No ambiente de contração regulada, a energia é adquirida através de leilões de energia, regulados pela Aneel e CCEE. Nestes leilões, o valor da energia é estabelecido de antemão, portanto o PIE não possui flexibilidade para negociar o valor da sua energia acima do preço teto estabelecido em editais.

Por fim, o preço da energia que chega ao consumidor é estabelecido pela ANEEL e cobrado pela distribuidora onde o consumidor se localiza.

Mercado Livre de Energia

Nessa modalidade, de maneira simples, podemos entender como produtor de energia elétrica uma usina de geração de energia que decida vender sua energia diretamente para o comprador.

Ou seja, a negociação da energia produzida ocorre via contratos bilaterais entre fornecedores e compradores, que podem ser comercializadoras ou o próprio consumidor de energia.

Nesse sentido, a comercializadora pode intervir entre o consumidor e o gerador para negociação de condições contratuais, como prazo, preço e volume de energia.

É importante lembrar:

Pelo fato de o caminho da energia ser o mesmo para os dois cenários da venda de energia, os custos referentes à distribuição da energia até o consumidor são cobrados pela distribuidora onde a unidade consumidora se localiza e se conecta ao sistema elétrico.

Ou seja, independente da maneira como a energia é contratada, a produção de energia elétrica será transmitida para os consumidores através do SIN. Por isso também existe uma cobrança na fatura de energia do consumidor por esses custos

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Se ficou alguma dúvida, mande o seu comentário aqui no post!

Abraços e te vejo na próxima!

Joi e Equipe Energês

Como ser produtor independente de energia?

Levando em conta os Produtores Independentes de Energia que possuem capacidade instalada superior a 5.000 kW, será necessário, primeiramente, obter o Despacho de Requerimento de Outorga, ou comumente conhecido como DRO, junto à Aneel.

Como ser um produtor de energia?

As formas de gerar energia solar e vender são: participando de leilões para compra de energia elétrica da Aneel ou tornando-se produtor de energia solar com produção entre 500 kW e 3 MW e associando-se à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para vender aos consumidores do mercado livre.

Qual a diferença entre produtor independente de energia e autoprodutor?

Resumidamente, o autoprodutor é aquele que recebe concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo e o produtor independente é aquele que recebe concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e ...

Quem pode ser autoprodutor?

Assim, o agente autoprodutor pode ser toda pessoa física ou jurídica, grupo de empresas reunidas em sociedade de propósito específico (SPE) ou em consórcio, que deseja produzir sua própria energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo. Além disso, o autoprodutor pode comercializar a energia elétrica excedente.

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