Acessar o serviço
O que é?
Proprietários de veículos podem imprimir em casa o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, documento que atesta que o veículo está licenciado para circular. O documento eletrônico (CRLV-e) adotado em 2020 permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica, assim como o CRLV eletrônico, baixado no celular. A
impressão deverá ser de boa qualidade, em papel comum branco de formato A4, com tinta preta, em página única. A validação se dá por meio da leitura do QR Code inserido no documento.
Pré-Requisitos
PESSOA FÍSICA: Para gerar o arquivo para impressão, pela internet, é necessário que o proprietário do veículo tenha cadastro prévio no portal gov.br.
PESSOA JURÍDICA: Para veículos de empresa, a obtenção do CRLV-e só está disponível com login por Certificado Digital, via Central de Serviços do DetranRS, ou presencialmente, no CRVA. Clique aqui e veja o tutorial com o passo a passo para impressão do documento de veículos de empresas, pela internet.
Forma de Solicitação
Formas do proprietário (pessoa física) obter o CRLV impresso na internet:
- Via Portal de Serviços da Senatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais):
- O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.;
- Na seção “Veículos”, clicar no link que remete ao veículo que você deseja imprimir o documento. Em alguns casos será necessário informar o código de segurança do documento de propriedade, que consta em CRVs emitidos de 2007 a 2020 (antigo DUT);
- Baixar o arquivo de nome "CRLVDigital.pdf", gratuitamente;
- Imprimir o documento em papel comum branco e formato A4, com tinta preta, em página única.
- Via Central de Serviços do DetranRS:
- O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado;
- Clicar em "Consulta de veículo". Localizar o veículo que deseja emitir o documento e clicar em "Detalhes do veículo".
- Rolar a página até "Documento de Licenciamento" e clicar no botão verde "Obter CRLV digital".
- O proprietário do veículo será direcionado para o Portal da Senatran e deverá clicar no botão "Veículos" e depois no link que remete àquele que deseja imprimir o documento;
- Em alguns casos será necessário informar o código de segurança do documento de propriedade, que consta nos Certificados de Registro de Veículo emitidos de 2007 a 2020 (não é o documento "de rodar", mas sim, o antigo DUT);
- Baixar o arquivo de nome "CRLVDigital.pdf", gratuitamente;
- Imprimir o documento em papel comum branco e formato A4, com tinta preta, em página única.
Forma de empresas (pessoa jurídica) obterem o CRLV impresso na internet:
- Via Central de Serviços do DetranRS, com login por Certificado Digital. Clique aqui e veja o tutorial com o passo a passo para impressão do documento de veículos de empresas, pela internet.
Solicitar o serviço presencialmente, em um CRVA (pessoa física ou jurídica):
- Compareça ao CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) de sua escolha e apresente o documento de identificação que comprove que você é o proprietário do veículo, ou seu representante legal;
- Pague o valor dos emolumentos no próprio CRVA;
- Receba seu CRLV impresso no CRVA.
Quanto custa?
A geração do documento para impressão em papel branco comum, pela Central de Serviços do DetranRS ou pelo Portal da Senatran é gratuita.
Se o serviço for feito no
CRVA, haverá a cobrança de R$ 9,20 pela impressão.
Onde Fazer?
O serviço pela internet é feito via Central de Serviços do DetranRS, Portal de Serviços da Senatran, ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Solicitação presencial é realizada em qualquer
CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) do Rio Grande do Sul.
O que é
É a possibilidade de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).
O proprietário pode comprovar a propriedade do veículo com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou portando uma versão do CRLV-e.
Quem pode emitir
Proprietário de veículo registrado no Paraná com Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido a partir de 12/2006.
Onde emitir
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na internet ou pessoalmente.
Como solicitar
Pessoa Física
1. Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito:
- Verifique-se que seu Certificado de Registro de Veículo (CRV) tem código de segurança. Caso seu CRV não tenha o código, procure uma unidade de atendimento do Detran para emitir o CRLV-e.
- Baixe o aplicativo no Google Play (Android) ou na App Store (iOS)
- Informe o código de segurança do CRV e o Renavam
- Adicione seu(s) veículo(s)
- Baixe o CRLV-e
Atenção: O proprietário pode compartilhar o CRLV-e com outros usuários do veículo.
2.Na Internet
- Informe CPF
- Faça seu cadastro e autentique-se na Central de Segurança
- se possuir o autocadastro: cadastro efetuado pelo cidadão por meio da Central de Segurança
- Informe renavam e a placa
- Clique no botão Continuar
- Selecione Gerar Documento CRLV-e
- Baixe o CRLV-e
- se possuir o nível Fé Pública, Certificado Digital ou Biométrico: cadastro concedido em uma Unidade de Atendimento do Detran-PR para quem tem e-CPF ou após verificação biométrica do cidadão
- Selecione o veículo
- Clique no botão Continuar
- Selecione Gerar Documento CRLV-e
- Baixe o CRLV-e
3. Nas unidades de atendimento do Detran-PR
- Encontre uma unidade de atendimento perto de você
- Agende um horário para atendimento como Outros Serviços de Veículo
No dia e horário marcados, apresente:
- Documento oficial com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Débitos quitados
Procurador autorizado pelo proprietário deve trazer:
- Documentos da pessoa física citados acima
- Documento oficial com foto e CPF do procurador
- Procuração conforme normas do Detran/PR
Atenção: para emissão de CRLV-e de pessoa jurídica, acesse Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) - pessoa jurídica
Prazo
O CRLV-e é emitido em até 3 dias úteis após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, DPVAT e IPVA).
O que diz a lei
O CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV, conforme dispõe a deliberação Contran 180/2019, de 30 de dezembro de 2019.