Como declarar recebimento de ação judicial no imposto de renda 2022

Ganhou algum tipo de indenização no ano anterior? Então é preciso declarar no Imposto de Renda desse ano os valores que recebeu. Se você não sabe como declarar indenização no IR, vem com a gente!

Em primeiro lugar, você só tem que declarar os valores quando eles caírem na sua conta. Portanto, só deve constar no IR 2022 o que foi efetivamente recebido até 31 de dezembro de 2021.

As indenizações judiciais são isentas de imposto de renda. No entanto, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, há casos de verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas.

Existem algumas regras sobre onde cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis, ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR. Iremos explicar a seguir.

Indenização trabalhista

No caso de indenização trabalhista, se você não tem o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração.

Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.

A verba indenizatória não é tributável, por isso você deve declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Indenização por rescisão de contrato

Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, registre o valor na linha 3. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”.

Você precisa separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável.

Honorários podem ser abatidos

A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação.

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial você deve informar na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.

Fonte: Exame Invest

Declarecerto sua indenização no Imposto de Renda

Agora que você sabe como Declarar no IR a indenização que ganhou, nós temos uma solução mais fácil e segura para você não ter problemas na hora da Declaração. E é com a Declarecerto!

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Vem com a gente!

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Aqui você tem a solução completa para IRPF sobre recebimentos judiciais (do Manual de Lançamentos à defesa de infração fiscal

Se você é Advogado(a):

Indique nosso serviço ao seu cliente assim que receber créditos no processo (ainda que parcial). Isso vai minimizar as chances de que ele caia em malha fiscal e, principalmente, vai permitir que se descubram eventuais inconsistências no processo no mesmo ano calendário do recebimento do crédito o que permite retificação no prazo. Atualmente contribuintes estão processando advogados por malhas fiscais derivadas de erros de recolhimento de IR no processo. Clique aqui e assista a vídeo explicando alguns casos de advogados processados por ex-clientes.

Se você é Contribuinte:

Recebeu valores em processos? Você terá que declarar para a Receita ainda que o recebimento seja parcial. A hora de fazer o Manual de Lançamentos é agora! Não deixe para fazer tudo com pressa na hora do

prazo para envio da Declaração de IRPF. Faça os procedimentos com calma e já deixe tudo pronto para o momento do prazo. Isso vai minimizar suas chances de cair em malha fiscal e vai permitir que se descubram eventuais inconsistências no processo no mesmo ano calendário do recebimento do crédito o que permite retificação no prazo. Ex: se a Fonte Pagadora em processo recolheu DARF de IR-Fonte com valor apurado errado sua chance de solicitar alteração de tal informação na empresa é MUITO maior se você descobre isso no ano em que o recolhimento foi feito. Seja cauteloso!

Guia rápido

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1. O que é o Manual de Lançamentos e como ele pode me ajudar?

Analisamos seu processo judicial e outros documentos acessórios (ex: nota fiscal de honorários) e lhe indicamos em um Manual que valores você deve lançar em cada campo do programa de IRPF e por qual motivo (imagem do processo, onde está a informação no processo, etc). Conseguimos ainda descobrir antecipadamente algum erro de tributação existente no processo que pode lhe trazer problemas no momento da entrega da de Declaração de IRPF. Com base no Manual você ou seu profissional de IRPF fazem os lançamentos no programa e, ainda, tem base técnica organizada e clara para eventual defesa frente a Receita Federal no caso de Malha fiscal. Clique aqui e assista a vídeo gravado por Eduardo Lemos explicando o que é o Manual e para ele serve.

2. Quais verbas recebidas na justiça podem ser tratadas como RRA - rendimentos recebidos acumuladamente?

Conforme artigo 36 da IN 1500/2015 o tratamento de RRA aplica-se as seguintes verbas:

Rendimentos advindos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- Rendimentos advindos do trabalho.

- Diferenças Previdência Privada Complementar (ver Solução Consulta COSIT 201/2019)

3. O RRA se aplica somente a recebimentos na Justiça do Trabalho?

Não. O conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente se aplica a rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal desde que sejam rendimentos conforme tratado na pergunta anterior.

4. Para a Receita Federal quem é a "Fonte Pagadora" de um crédito?

Conforme artigo 2ª da IN 1990/2020 é Fonte Pagadora (e portanto obrigada a enviar DIRF para a Receita Federal) "as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)."

5. Sou advogado(a) e meu cliente recebeu créditos neste ano. Que documentos devo enviar a ele?

O conjunto básico de documentos para se fazer uma declaração de imposto de renda que envolva RRA é: planilha de cálculo homologada no processo, cópia de todos os pagamentos efetuados no processo e nota fiscal ou recibo de honorários advocatícios contratuais. Na dúvida disponibilize a seu cliente cópia integral do processo ou pelo menos das fases de liquidação e execução do processo. 

6. Enviei a declaração para a Receita. Como eu sei se fiquei em malha fiscal?

Acesse o status de sua declaração através do portal E-CAC da Receita Federal (clique aqui para acessar). O acesso pode ser feito por meio de usuário e senha ou por meio de certificado digital (e-CPF). Caso queira fazer seu e-CPF indicamos a empresa Grupo PENTA (clique aqui para ver valores).

7. Estou em "malha fiscal". Como vocês podem me ajudar?

Se você está em malha deve tentar resolver o caso o mais rápido possível através de defesa administrativa e/ou envio de documentos para a Receita Federal. Podemos lhe ajudar analisando seu processo judicial e documentos a fim de construir um Manual de Lançamentos indicando que valor realmente deveria ser lançado em cada campo da Declaração, qual documento ou folha do processo deve ser usado como base e por qual motivo técnico/matemático/legal. Com base nesse Manual o próprio contribuinte faz sua defesa junto á Receita ou contrata profissional de sua região. Clique aqui e veja mais detalhes desse serviço.

O que é imposto de renda sobre RRA?

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Se você recebeu valores de ações judiciais referentes a verbas derivadas de trabalho, emprego ou aposentadoria deverá realizar declaração de imposto de renda através de um procedimento especial chamado RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). As informações devem ser declaradas em uma área específica do programa de imposto de renda. Essa declaração especial deve ser feita no caso de recebimentos judiciais, em qualquer âmbito, relativos a:
 
- Aposentadorias (atuais, atrasadas ou diferenças);
- Pensões (atuais, atrasadas ou diferenças)
- Valores obtidos em ações judiciais trabalhistas.

Se você recebeu valores em ações judiciais (principalmente da esfera trabalhista) deve ter notado que algumas verbas e valores são tidos como tributáveis para efeito de imposto de renda e outros não. Ser ou não tributável depende inclusive do tipo de processo. Um exemplo são os juros de mora que em processos trabalhistas são tidos como indenizatórios mas em processos cíveis e federais, por exemplo, são tributáveis. Em muitos casos inclusive há o chamado "imposto de renda retido na fonte" onde muitos acreditam (erradamente!) que a tributação no processo extingue a necessidade de incluir os dados na declaração de ajuste anual. Grande engano que pode levar a malha fina e problemas de tirar o sono de qualquer um.

O grande problema é que a declaração dos valores advindos de ações judiciais é um procedimento complexo e o próprio programa de imposto de renda pessoa física mais atrapalha do que ajuda. Para se ter uma idéia desde 2010 é aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho o procedimento chamado de "Rendimentos Recebidos de Forma Acumulada" e dentro desse procedimento a Receita Federal admite dedução dos honorários contratuais pagos ao advogado (proporcionalmente ao que é que tributável) ENTRETANTO essa dedução até hoje não pode ser feita via sistema e sim via cálculo manual à parte. Ou seja, quase 80% dos contribuintes que declaram valores de ações judiciais tendem a ficar em malha fina por um motivo simples: o valor declarado no programa fica menor do que o valor declarado ao Fisco via DIRF. Erro? Não! Dedução de honorários permitida por Lei. É um desafio!

Legislações sobre RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente):
Instrução Normativa RFB 1500/2014
Instrução Normativa RFB 1558/2015

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O positivo é que se você teve imposto de renda retido na fonte possivelmente irá RESTITUIR imposto ao invés de pagar (tendo em vista o instrumento Legal de diminuição dos honorários advocatícios). O negativo é que tendo em vista falha no programa da Receita (como dito acima) possivelmente ficará em malha fina ainda que a declaração seja feita corretamente.

Confie em mim: se você pretende declarar valores de ações judicias NÃO realize o serviço com qualquer um. Eu sei que muitas vezes ficamos tencionados a procurar a opção mais barata entretanto minha recomendação (de verdade) é que nesse assunto em específico o preço não seja a única avaliação. É MUITO importante que você solicite a quem vai fazer sua declaração algum tipo de manual de lançamento explicando como foi feito o cálculo, a legislação aplicável e a fonte dos dados pois são essas informações que você precisará ter em mãos para se defender em uma eventual "malha fina" na Receita Federal.

  O profissional deve  ter experiência nos detalhes. Após quase 10 anos de atuação em serviços desta natureza vejo com primordial, além do serviço ser feito por alguém minimamente qualificado, que todos os lançamentos sejam embasados estritamente em elementos constantes no processo judicial e que sejam comprovados em um manual. Nos serviços por mim prestados desta natureza, por exemplo, há o cuidado de fazer um manual explicativo para o contribuinte onde constam as fontes de consulta de todos os valores lançados, inclusive com imagens reais do processo judicial. Além do manual há uma mensagem técnica direcionada ao Auditor Fiscal (para o caso de meu cliente cair em malha fina) explicando qual a base legal que ampara os procedimentos realizados.

                                                                                                                                                                                               Eduardo Lemos

Serviços e valores

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1. Manual de lançamentos ação judicial na Declaração IRPF + Análise malha fiscal (caso a declaração esteja em malha fiscal): A partir de R$ 500 [clique aqui e saiba +

2. Consulta/consultoria remota por vídeo sobre assuntos ligados a IRPF e IRPF em processos judiciais: A partir de R$ 270 [clique aqui e saiba +

3. Assessoria na defesa de infração fiscal junto à Receita Federal: A partir de R$ 700 [clique aqui e saiba +

Conheça nossos pacotes!

Que serviço é adequado ao meu caso? 

1. Se você sabe analisar o processo judicial, sabe as regras da Receita Federal relativas a declarações de valores recebidos em ações judiciais e sabe fazer os cálculos matemáticos envolvidos mas está com uma dúvida conceitual sobre algum tema.
O serviço adequado ao seu caso é: 
Consulta remota por vídeo (através de Whatsapp ou Meet). Clique aqui e saiba regras e valor.

2. Se você quer tirar dúvidas com relação a imposto de renda sem relação com recebimentos judiciais.
O serviço adequado ao seu caso é: 
Consulta remota por vídeo (através de Whatsapp ou Meet). Clique aqui e saiba regras e valor.

3. Se você tem dúvidas na análise do processo judicial, nas regras da Receita Federal relativas a declarações de valores recebidos em ações judiciais ou nos cálculos matemáticos envolvidos.
O serviço adequado ao seu caso é: 
Confecção de Manual de lançamentos ação judicial na Declaração IRPF + Análise malha fiscal (caso exista). Clique aqui e saiba regras e valor.

4. Se sua Declaração de IRPF está em malha fiscal e você ou seu contador querem averiguar se a Receita Federal está correta e caso não esteja como fazer para se defender.
O serviço adequado ao seu caso é: 
Confecção de Manual de lançamentos ação judicial na Declaração IRPF + Análise malha fiscal (caso exista). Clique aqui e saiba regras e valor.

5. Se você foi contratado para fazer uma Declaração de IRPF que envolve recebimentos judiciais mas não está seguro dos valores a serem declarados .
O serviço adequado ao seu caso é: 
Confecção de Manual de lançamentos ação judicial na Declaração IRPF + Análise malha fiscal (caso exista). Clique aqui e saiba regras e valor.
OBSERVAÇÃO: valores especiais para contadores(as) ou profissionais de IRPF.

6. Se você precisa fazer download completo de seu processo trabalhista.
O serviço adequado ao seu caso é: 
Disponibilização de processo trabalhista completo. Clique aqui e saiba regras e valor.

7. Se você precisa e um certificado digital e-CPF para acessar informações de Fontes Pagadoras no e-CAC.
O serviço adequado ao seu caso é: 
Confecção de Certificado Digital e-CPF para contribuintes. Clique aqui e saiba regras e valor.

Perguntas e Respostas-FAQ

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Vocês prestam serviço de defesa de malha fiscal?
Resposta: Não. O serviço prestado por nossa equipe é de análise de documentos, processo judicial e construção de um manual de lançamentos explicando que valores devem ser lançados nos campos do programa de IRPF, os motivos técnicos/legais e a base de informação utilizada. Temos uma base de dados de contadores especializados em defesa de malha fiscal que podemos compartilhar com os clientes contribuintes.

Como eu consigo saber se a Reclamada recolheu o IR-Fonte do meu processo?
Resposta: Atualmente essa informação pode ser consultada através do portal do contribuinte do site da Receita Federal (e-CAC) se o acesso for feito mediante Certificado Digital (e-CPF). Clique aqui e veja vídeo que explica como fazer a consulta com e-CPF. Caso você não tenha E-CPF clique aqui e descubra nossa solução para esse serviço.

O imposto de renda recolhido no processo não é suficiente para quitar o tributo?
Resposta: A retenção na fonte de imposto de renda realizada no processo é um adiantamento de imposto mas não é a tributação definitiva! A tributação definitiva se dá no ajuste anual (imposto de renda pessoa física) com possibilidade de diminuir verbas não tributáveis (como por exemplo parte dos honorários contratuais pagos ao advogado). Ou seja, dependendo dos lançamentos você pode até restituir parte do que foi retido/recolhido na fonte. Existem casos inclusive onde o contribuinte tem que pagar mais imposto do que foi retido (ocorre em casos onde, por exemplo, o imposto foi retido em importe menor do que o correto).

Recebi os valores do processo esse ano mas o IR-Fonte ainda não foi recolhido. Devo declarar o valor recebido mesmo assim?
Resposta: Sim. O fato gerador da declaração de ajuste anual do IRPF não é o recolhimento de imposto de renda na fonte e sim o recebimento de valores, o aumento patrimonial.

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De que forma o manual de lançamentos vai me ajudar?
Resposta: O manual de lançamentos relativos aos valores da ação judicial declarada é parte fundamental do serviços. nele constam todas as legislações vigentes envolvidas, detalhamento dos locais do processo de onde foram extraídas as informações declaradas (com imagens e indicação das folhas dos autos), indicação dos cálculos matemáticos realizados para obtenção dos valores tributáveis informados dentre outras informações relevantes. O manual facilita o atendimento de eventual malha fina por parte do contribuinte além de servir como passo a passo jurídico para contratação de advogado(a) no caso do contribuinte ter que acionar a Receita Federal juridicamente.

Como vou saber se minha declaração ficou em malha fiscal?
Resposta: Logo após envio da declaração é fundamental que o contribuinte monitore se a mesma foi "processada" (tudo OK) ou ficou com pendência de malha através da área exclusiva do contribuinte - eCAC na Receita Federal (clique aqui para acessar). Assista também vídeo de Eduardo Lemos sobre malha fina em declarações (clique aqui).

A declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ocorre apenas em processos trabalhistas?
Resposta: Não. Ocorre em qualquer recebimento judicial que envolva verbas salariais. Imagine, por exemplo, um servidor público que ajuize ação para pleitear certa gratificação não recebida. A ação judicial não ocorrerá na Justiça do Trabalho mas ainda assim discutirá verbas salariais e por isso estará também dentro da órbita de atuação dos RRA's.

Os juros de mora são tributáveis para o imposto de renda?
1. Recebimentos judiciais de verbas que não tenham relação com salários em atraso (ex: aluguel em atraso). Juros de mora são sempre tributáveis a não ser em casos muito específicos como danos materiais ou morais (desde que a Sentença tenha claramente tipificado a verba como de caráter indenizatório).
2. Recebimentos de salários, proventos, aposentadorias ou benefícios em atraso (independente se é Justiça do Trabalho, Federal, etc). Nesse caso existem dois momentos:
- Até Março de 2021: Segundo a Solução de Consulta da Receita Federal 13 de 2016 (clique aqui e leia) os juros de mora somente não devem ser tributados em dois casos:
> Quando brangem os juros referentes às verbas rescisórias em sentido amplo, abarcando, assim, além dos juros referentes às verbas rescisórias em sentido estrito também os juros relativos às demais verbas trabalhistas legalmente devidas ao trabalhador e não adimplidas, e que deveriam ser pagas no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho;
> está direcionada apenas ao contexto da perda do emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado.
- Após Março de 2021: STF julgou Recurso Extraordinário definindo os juros como indenizatórios para IR em qualquer hipótese. Clique aqui e leia mais sobre isso.

O imposto de renda na fonte em um processo trabalhistas deve ser recolhido por quem? Em qual código?
Resposta: Segundo manual de retenções na fonte de imposto de renda da Receita Federal (MAFON) "o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, sendo calculado sobre o montante dos rendimentos pagos ou creditados."
Ou seja, se o pagamento do crédito e retenção do IR for feito diretamente pela Reclamada ela deve recolher o IR (por meio de DARF no código 1889) e fazer a DIRF (declaração de imposto de renda retido na fonte). Se o pagamento for feito pelo banco (Alvará)  a obrigação passa a ser da instituição financeira.

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Estou em malha fiscal por causa do INSS recolhido no processo. Ele foi deduzido nos meus cálculos e recolhido mas a Receita Federal não identifica o valor. Como proceder?
Resposta: É muito comum o valor retido e recolhido a título de Contribuição Previdenciária cota parte Reclamante/Contribuinte no processo não ser identificado pelo sistema da Receita Federal tendo em vista as seguintes falhas cometidas pela Empresa Ré ou pelos Bancos que fazem os pagamentos/recolhimentos do Alvarás:
- Apuração e pagamento da guia de recolhimento com código errado (o código correto é 1708);
- Valor apurado e retido dos créditos do contribuinte mas não recolhido para a Previdência Social;
- Valor recolhido corretamente mas não identificado via declaração acessória própria e obrigatória (GFIP);
Na maioria dos casos o erro se dá pela não confecção da GFIP apropriada por parte da Reclamada o que deixa assim o valor "solto" no sistema. Nesse caso a resolução se dá apenas por 3 maneiras:
- Envio de declaração retificadora com ausência de informação no campo  "Contribuição Previdenciária Oficial;
- Procurar a Reclamada/empresa para verificar a questão da GFIP apropriada;
- Comprovar documentalmente o valor de INSS por meio de defesa fiscal.

Fiz o Manual de Lançamentos e minha declaração caiu em malha fiscal. O que fazer?
Resposta: Infelizmente ficar em malha fina nesse tipo de declaração é regra e não exceção. Cerca de 70% dos contribuinte que informam recebimentos em ações judiciais caem na malha fiscal. Mesmo que todos os valores declarados batam 100% com os valores constantes na base de dados da Receita Federal (o que é raro!) ainda assim existe imensa chance de ficar em malha para comprovação documental do número de meses ("NM").
Atualmente o contribuinte consegue saber se a declaração caiu em malha final no prazo médio de 48 horas úteis através de consulta eletrônica ao E-CAC (área exclusiva do contribuinte no site da Receita Federal). Se a sua declaração caiu em malha fina você tem 2 caminhos:
01. Não brigar e fazer retificadora informando os valores que constam na base de dados da Receita (que você descobre pelo extrato de processamento da malha fina). 
Fazendo isso provavelmente somente ficará em malha a necessidade de comprovação documental do número de meses (última tela) e a comprovação está no manual.
Entretanto fazer isso significa que você abrirá mão da possibilidade legal de dedução dos honorários advocatícios contratuais o que resultará em restituição menor do que o valor que você efetivamente tem direito.
02. Brigar com a Receita Federal por seus direitos. Devo dizer que não é fácil e muitas vezes o contribuinte tem que ajuizar ação judicial para efetivar seu direito de diminuir os honorários advocatícios da base de cálculo dos valores tributáveis . O caminho para essa “briga” é o e-defesa (clique aqui e saiba mais informações sobre malha fiscal) e os argumentos técnicos são os que já constam no manual.
Nessa opção você terá que impugnar a malha fina. Caso você não faça o e-defesa sua malha fina se transformará em auto de infração fiscal e você será notificado disso no endereço que consta em sua declaração, oportunidade na qual terá o prazo de 30 dias para impugnar.

 

Que documentos a Receita Federal aceita como comprovante de pagamento de honorários advocatícios?
Resposta: Por nossa experiência ao longo de uma década de serviços no segmento verificamos que o Contribuinte necessita provar, caso fique em malha fiscal, o pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio dos seguintes documentos:
- Se o advogado(a) for profissional autônomo: recibo contendo data, valor, número do processo, nome completo do advogado(a), CPF do advogado(a) e OAB do advogado(a). O recibo deve ser assinado pelo advogado(a).
- Se for escritório de advocacia: Nota Fiscal eletrônica emitida pelo sistema eletrônico da Prefeitura ou Nota Manual (no caso da rara hipótese do município aonde está sediado o escritório não contar com Nota Eletrônica.

ATENÇÃO ADVOGADOS: Já começam a existir casos de contribuintes que ficam em malha fiscal por ausência de emissão ou emissão de nota fiscal equivocada e ajuizam ação de danos morais contra o Escritórios de Advocacia. Fique atendo a esse novo risco! Clique aqui e assista vídeo de Eduardo Lemos explicando o caso.

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Casos reais de problemas 

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Exemplo erro em malha: imposto de renda retido na fonte

O exemplo real abaixo mostra que Contribuinte caiu em malha fiscal quanto ao IR-Fonte informado na Declaração ainda que o valor idêntico tivesse sido também informado pela Fonte Pagadora por meio de DIRF.​

Exemplo erro em malha: Duas fontes pagadoras enviaram DIRF informando o mesmo valor

Clique aqui e assista a vídeo gravado por Eduardo Lemos explicando o cado.​

Principais motivos de malha fiscal

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Tipo 01: "Possível inconsistência nos rendimentos de ações judiciais recebidos de pessoa jurídica pelo titular"

Essa malha fiscal normalmente ocorre pelo fato da Fonte Pagadora ter recolhido DARF do IR-Fonte relativo ao processo sob código errado (5936 ao invés de 1889). Quando o DARF é recolhido no código 5936 o sistema da Receita Federal entende que o contribuinte deve declarar o valor recebido na ficha do programa "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" o que não é o caso de processos judiciais sob RRA que devem ter o crédito declarado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (código de DARF 1889). O Código 5936 deve ser usado apenas para recebimentos em ações judiciais fora da órbita dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Infelizmente esse tipo de malha fiscal não pode ser resolvida via declaração retificadora. A Fonte Pagadora deve retificar o DARF (através de Redarf) e a Declaração DIRF ou os dados no sistema precisam ser acertados por auditor fiscal durante o procedimento de resposta de malha fiscal (e-defesa ou antecipação de malha).​

Tipo 02: "Possível inconsistência nos rendimentos de ações judiciais recebidos de pessoa jurídica pelo titular 
acumuladamente"

Normalmente é resultado de:
- Recolhimento do IR-Fonte no processo com código errado (DARF com código 5936 ao invés de 1889). IR-Fonte recolhidos no código 5936 não devem/podem ser informados/apurados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e sim na ficha "Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica". Ocorre que ao informar rendimentos de ações judiciais na ficha adequada ao código 5936 o contribuinte perde o benefício legal de dividir o rendimento tributável pelo número de meses (NM) através do método RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente o que é absolutamente desfavorável.
- Ausência de recolhimento de DARF relativo ao IR-Fonte ou preenchimento errado do DARF pela Fonte Pagadora;
- Ausência de envio para Receita Federal, pela Fonte Pagadora, da declaração DIRF (declaração de imposto retido na fonte) com os dados do processo.
Infelizmente esse tipo de malha fiscal não pode ser resolvida via declaração retificadora. A Fonte Pagadora deve retificar o DARF (através de Redarf) e a Declaração DIRF ou os dados no sistema precisam ser acertados por auditor fiscal durante o procedimento de resposta de malha fiscal (e-defesa ou antecipação de malha).​

Tipo 03: "Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos 
acumuladamente"

Idem ao Tipo 02 acima.

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Tipo 04: "Possível inconsistência na previdência oficial relativa a rendimentos recebidos acumuladamente"

Normalmente é resultado de:
- Recolhimento de GPS no código errado (2909 ao invés de 1708). Lembrando que o procedimento correto é que a Reclamada ou o Banco façam recolhimento do INSS cota parte empresa/reclamada em uma GPS com código 2909 e a cota parte do Contribuinte/segurado em outra GPS com código 1708;
- Ausência de recolhimento de GPS;
- Ausência de declaração Sefip/Gfip sobre o INSS existente no processo (código 650). Caso a declaração apropriada não seja feita haverá problema na identificação das cotas previdenciárias que passaram a existir por causa do processo tanto no sistema da Receita Federal como no sistema da Previdência (para futuro benefício previdenciário).

Tipo 05: "Possível inconsistência no número de meses relativo a rendimentos recebidos acumuladamente"

É o tipo mais comum de malha fiscal e geralmente deve ser sanada por maio de comprovação documental do número de meses (NM) lançado através de envio do documento apropriado para a Receita Federal. Normalmente é resultado da ausência de informação apropriada da DIRF pela fonte pagadora. Apesar da DIRF ter campo apropriado para informar o número de meses é muito comum que a fonte pagadora deixe o campo zerado e isso gera a incompatibilidade no sistema da Receita, ou seja, a malha em si.

Tipo 06: "Possível inconsistência nos rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular"

Idem ao Tipo 02 acima.

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Como lançar ação judicial no Imposto de Renda 2022?

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3.

Como lançar no imposto de renda recebimento de ação judicial?

Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na guia Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros. Verbas sem caráter indenizatório, como salários atrasados, devem ser declaradas na guia Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente 2022?

Esses valores devem ser declarados em uma ficha específica, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou RRA, que está localizada na ficha de rendimentos acumulados. E é importante lembrar que esses valores devem ser inseridos na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos.

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