Como baixar uma multa do DER?

Prezado(a) Senhor(a), Bom dia.

Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi protocolada sob nº 843545, através do site da Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - DER/SP. A resposta será enviada ao e-mail fornecido.

Sua manifestação será analisada e seu andamento poderá ser acompanhado através do site www.ouvidoria.sp.gov.br , informando o número deste protocolo e data de registro.

Para maiores informações, referente a esse atendimento, favor contatar a Ouvidoria do DER/SP através do telefone (11) 3311-1470 ou e-mail .

Atenciosamente,

Ouvidoria - DER/SP

O Aplicativo do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de São Paulo, DER Online, disponível para download desde segunda-feira (12), possibilita que usuários consultem processos de penalidade de advertência por escrito, defesa de autuação e recursos administrativos.

Isso sem falar na disponibilidade para que condutores consultem multas relativas às infrações cometidas nas rodovias sob circunscrição do departamento e até indiquem o condutor responsável pelas respectivas infrações.

Como baixar e ativar o aplicativo do DER

Para acessar os serviços, siga o passo a passo abaixo:

  • Faça o download do aplicativo do DER na Play Store, ou na App Store;
  • preencha os campos: Renavam, CPF ou CNPJ, CNH, placa do carro e auto de infração (a depender da consulta a ser realizada);
  • confira as informações apresentadas.

“Esse é um passo importante no caminho da modernização, proporcionando ao cidadão mais comodidade, redução de custos e rapidez, com menos burocracia”, explicou o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, sobre o aplicativo do DER.

Para saber como consultar multas que não sejam do DER de São Paulo pela placa e Renavam, clique aqui.

O que é

É a possibilidade de verificar se você foi multado em algum rodovia estadual no Paraná.

Se não concordar com a penalidade você pode contestar sua aplicação e entrar com os seguintes recursos:

  • Apresentação do Condutor: caso o condutor no momento da infração não seja o proprietário do veículo;
  • Defesa Prévia: oportunidade para apresentar, por escrito, argumentos técnicos solicitando o deferimento da multa;
  • Solicitação de Conversão em Advertência: o motorista pode solicitar que sua infração de natureza leve ou média seja convertida em advertência;
  • Recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): caso a defesa prévia não seja aceita, o motorista tem a opção de entrar com recurso junto à JARI.

Atenção! As placas dos veículos multados cujos proprietários não foram localizados são publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Quem pode consultar

Proprietário ou condutor do veículo.

Onde consultar

A consulta é feita pela internet.

Os recursos podem ser feitos pelo correio ou pessoalmente.

Como consultar

Consulta (pela internet):

Informe o número do Renavam e a placa do carro.

Recursos (pessoalmente ou pelos correios):

  • Para entrar com qualquer recursos é necessário juntar os documentos específicos e preencher os formulários solicitados .
  • Leve até a sede da Superintendências Regionais do DER ou envie pelos correios (por meio de AR - correspondência registrada), para o endereço: Av. Iguaçu, 340-A, bairro Rebouças, Curitiba/PR - 80230-020

Apresentação do Condutor

O prazo para defesa é de 30 dias. Em caso de mudança de endereço, providenciar a atualização junto ao órgão responsável pelo cadastramento de veículos (Detran) de seu estado ou de sua cidade, também no prazo de 30 dias.

Defesa Prévia

Deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito (diretor-geral do DER/PR) em até 30 dias contados da data do Auto de Infração ou da expedição da Notificação Postal. Quando do indeferimento da Defesa Prévia, o usuário será notificado da imposição de penalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento da multa, com o benefício de 20% de desconto ou mesmo sem o recolhimento da mesma.

Solicitação de Conversão em Advertência

Para fazer a solicitação, o proprietário do veículo ou o condutor não devem ter cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses. Somente podem ser convertidas as infrações de natureza leve e média, e a Solicitação de Conversão só poderá ser solicitada na primeira instância até o prazo estabelecido para a Defesa Prévia. Caso a Advertência seja indeferida, não cabe recurso à JARI, conforme Resolução 404 do Contran.

Recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

Caso a Defesa Prévia seja indeferida, é possível apresentar recurso que será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração do DER - JARI/DER/PR.

Informações Úteis

  • Recolhimento feitos no prazo de 30 dias, terão 20% de desconto;
  • As questões relativas à pontuação e suspensão do direito de dirigir são de competência exclusiva do Detran/PR;
  • Em caso de acidente, o usuário da rodovia deverá acionar os agentes policiais para elaborar o Boletim de Ocorrência (B.O),do Batalhão da Polícia Rodoviária do Paraná.
  • Quando o proprietário ou infrator não for localizado para entrega da notificação, as imposições e penalidades serão publicadas em editais no Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços, como determinam a Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (art. 22), e as Resoluções do Contran nº 404/2012 e 574/2015. As notificações podem ser consultadas ainda no portal do DER/PR.

Prazo

A consulta às informações sobre multas de um veículo e sobre o andamento de processos e recursos pode ser realizada imediatamente.

A notificação de autuação (enviada ao condutor) traz o prazo para pagamento da infração e para contestação.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Contran nº 918/2022 e nº 574/2015 estabelecem normas para multas em rodovias estaduais.


Como emitir boleto de multa Der

O site também disponibiliza serviços de emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) de multas e de débitos dos veículos. Basta acessar a área de serviços on-line de veículos, selecionar o boleto que deseja emitir e informar os dados do veículo (//detran.es.gov.br/veiculos/servicos-online).

Como emitir multa do DER DF?

Para infrações cometidas a partir de 2017: o interessado deverá acessar a Consulta de Multas (A partir de 2017) disponível no site do DER/DF. Caso não consiga emitir a multa deverá entrar em contato com o Setor de Multas do DER/DF.

Como emitir multa do Der

Caso tenha recebido uma Notificação Extrajudicial, que é a comunicação de débitos junto ao DER-MG, para consultar o detalhamento dos débitos e emitir a Guia de Pagamento, o primeiro passo é acessar ao Portal de Serviços do Departamento, criar sua conta e no menu de Serviços, fazer a opção por "Consulta de Débitos".

Como pagar multa do DER de São Paulo?

Para efetuar o pagamento, informe o número do RENAVAM do veículo na rede bancária, para isso utilize o aplicativo do Banco, Internet Banking, no caixa do Banco ou caixas eletrônicos. O pagamento deverá ser efetuado junto aos bancos conveniados relacionados abaixo, com 20% de desconto até a data de vencimento.

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