Como alterar dados bancários na carteira de trabalho digital

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Trabalhadores demitidos podem escolher receber os valores em suas contas bancárias durante a solicitação, contanto que da mesma titularidade e não seja conta salário

Publicado em 10 de fevereiro de 2021 - 05:20

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos podem receber os valores do seguro-desemprego em suas contas bancárias. As opções de recebimento através da Caixa Econômica Federal continuam disponíveis, mas o trabalhador pode decidir onde quer receber o valor. Para que isso aconteça, o trabalhador deve alterar os dados bancários durante a solicitação do seguro-desemprego.

Medida para simplificar acesso

A mudança passou a valer em julho de 2020. Segundo o Ministério da Economia, a ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiado.

A mudança contou com um trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

“Esta é uma medida para facilitar o acesso ao seguro-desemprego de forma simplificada e trará mais conforto, comodidade e praticidade aos beneficiados diante da pandemia da covid-19”, destacou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Como alterar os dados bancários do seguro-desemprego?

Para que o trabalhador possa receber os valores na própria conta bancária, ele deve informar durante a solicitação do seguro-desemprego:

  • tipo de conta, se a conta é corrente ou poupança;
  • identificação do banco, com nome e número do banco;
  • código e dígito verificador da agência com o dígito;
  • número da conta de mesma titularidade, com dígito verificador.

Para que os valores sejam depositados em conta, é necessário respeitar alguns critérios: a conta deve pertencer a quem vai receber o benefício e não deve ser conta salário.

Em outros casos, os trabalhadores que não têm conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício nas agências da Caixa, através da apresentação de documento de identificação civil. Da mesma forma, quem possui Cartão Cidadão conseguem sacar nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.

Como resolver as divergências?

Para quem teve divergências na solicitação e não recebeu na conta de forma automática, seja por qual erro for, o ideal é entrar em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com os dados bancários corretos para alterações e receber o seguro-desemprego em conta.

Em casos de outras divergências, então, é preciso verificar se o cadastro no sistema está correto. Segundo o Estadão, se houver dados divergentes no requerimento, é necessário entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou o número da Superintendência de seu Estado.

Quem pode solicitar o benefício?

Um dos direitos trabalhistas brasileiros, o seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, o valor pago considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores da dispensa do trabalhador. Há, portanto, a liberação da parcela após 30 dias da aquisição ou saque da parcela anterior. Dessa forma, podem receber o seguro-desemprego aqueles que cumprirem as exigências. São elas:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • enfim, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Em suma, a solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Ela é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário o número do CPF e uma conta autenticada no gov.br. Clique aqui e saiba como abrir uma conta gov.br.

É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site do Ministério da Economia ou via aplicativo disponível para download:

Algumas vezes, no entanto, os dados presentes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital – como nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade – podem estar errados.

Como as informações são de origem do Cadastro de Pessoa Física ( CPF), qualquer alteração deve ser solicitada à Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizada automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.

Para alterar na Receita Federal:

É necessário buscar os canais de atendimento da Receita Federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento no cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal. Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço tem que ser presencial.

Para alterar no INSS:

O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS:

  • Pelo portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
  • No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

Confira abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Como corrigir dados bancários da carteira de trabalho digital?

Para realizar a mudança dos dados da carteira de trabalho digital na Receita Federal, basta seguir os passos abaixo:.
Entre no site da Receita Federal;.
Vá até a aba “Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”;.
Selecione o item desejado e altere os dados que desejar;.

Como mudar os dados bancários?

A alteração de seus Dados Bancários agora poderá ser realizada pelo aplicativo SouGov de forma simples e rápida. Para realizar a solicitação de alteração de dados bancários é necessário, por segurança, cadastrar seu dispositivo.

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