A mão q busca é a mesma que guarda

Guarda Compartilhada: Entenda como funciona em 9 tópicos

vlvadvogados / 20 julho, 2019

Você quer saber como funciona a guarda compartilhada? Então, aqui, respondemos as principais perguntas sobre o tema.

Você sabe como a guarda compartilhada funciona?

A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, pertinentes ao poder familiar dos filhos comuns. Além disso, ela é regra no Brasil desde 2014.

Atualmente, quando um casal tem filhos, a regra é que se aplique a guarda compartilhada. Por isso é muito importante que os pais saibam como essa espécie de guarda funciona.

Além disso, lembramos que a guarda unilateral é uma exceção, uma vez que sua aplicação só se dá em casos excepcionais.

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O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda. Nela, você e sua esposa decidem, em conjunto, sobre a vida dos filhos de vocês.

Além disso, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. 

Normalmente, os filhos são os mais afetados em processos de divórcio.

Por isso, é preciso ter muito cuidado para que eles não sofram tanto e não fiquem com nenhum trauma.

Desse modo, os juízes da vara de família dão prioridade a esse tipo de guarda, uma vez que entendem que ela é a que supre as necessidades dos filhos de maneira mais realista.

Como funciona a Guarda Compartilhada?

Então, a Lei nº 13.058/14 instituiu como funciona a guarda compartilhada.

Nesse modelo de guarda, busca-se dividir as responsabilidades da maneira mais equilibrada possível.

Portanto, sempre leva-se em conta as particularidades de cada caso.

Desse modo, no modelo da guarda compartilhada, as responsabilidades recaem sobre você e a mãe de maneira equilibrada.

Assim, vocês dois exercem, plenamente, o poder familiar, independente de terem uma convivência amigável.

Dessa forma, você e a mãe de seus filhos decidirão, em conjunto, questões como:

  • Forma de criação;
  • Educação dos filhos;
  • Autorização de viagens ao exterior;
  • Mudança de residência para outra cidade.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar. 

No entanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

  1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
  2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

O que é a guarda unilateral?

Como o próprio nome indica, é a guarda exercida por apenas um dos pais.

Portanto, a guarda unilateral é aquela atribuída a você, à mãe dos seus filhos ou a alguém que os substitua.

Assim, nesse modelo, apenas quem possui a guarda pode tomar decisões sobre os filhos.

No entanto, é importante lembrar que quem não possui a guarda dos filhos não perde o poder familiar.

Ou seja, o genitor que não é guardião apenas não possui o seu exercício efetivo.

Em outras palavras, isso não significa que se você não possuir a guarda unilateral dos seus filhos, você não tem direitos e deveres.

Assim, é seu dever supervisionar os interesses deles, solicitar informações e prestações de contas. Além disso, você tem direito a visitas, com dias e horários para o convívio.

Por fim, outra questão importante é lembrar que a escolha da guarda não é definitiva.

Desse modo, é possível converter a guarda unilateral em guarda compartilhada, já que leva-se em consideração o melhor interesse das crianças.

Como faço para pedir a guarda dos meus filhos?

Tanto você quanto a mãe de seus filhos podem requerer a guarda compartilhada ou unilateral, mesmo que não estejam em consenso.

Ou seja, é possível fazer a solicitação individualmente ou em conjunto.

Assim, você pode solicitá-la em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

Por fim, a guarda compartilhada também pode ser decretada pelo juiz da vara de família.

Com quem meus filhos irão morar?

Quanto à casa na qual seus filhos irão morar, ou lar de referência, o juiz escolherá a que melhor atender aos interesses deles.

Além disso, lembramos que o mesmo vale para pais que moram em cidades diferentes.

Ou seja, o juiz avaliará qual a cidade que melhor atenderá aos interesses dos seus filhos e determinará que é nela que ele irá morar.

Meus filhos terão duas casas? Isso não é prejudicial para eles?

Não. Na guarda compartilhada, apesar das responsabilidades serem divididas entre você e a mãe das crianças, o mesmo não acontece com a moradia. Ou seja, seus filhos não irão morar em duas casas diferentes.

Essa confusão ocorre porque as pessoas, geralmente, confundem guarda (que diz respeito as decisões acerca da vida dos filhos) e convivência (com quem as crianças devem morar).

Assim, o regime no qual as crianças moram em duas casas diferentes é o de convivência alternada. Contudo, este regime não é uma modalidade de guarda.

Além disso, ele pode prejudicar o desenvolvimento de seus filhos. Por isso, os juízes não costumam aplicá-lo.

Então, na guarda compartilhada, o juiz escolherá a residência que mais se adequar às necessidades dos seus filhos. Além disso, ele também analisará qual delas não provocará mudanças drásticas na rotina deles.

Entretanto, existe a possibilidade dos seus filhos residirem na mesma casa enquanto você e a mãe se revezam na moradia. Assim, trata-se de uma forma ainda mais avançada de compartilhar da guarda.

No entanto, essa nova forma depende da condição financeira dos pais, uma vez que será necessário manter três casas ao mesmo tempo: a casa na qual as crianças permanecerão, somada as casas que cada genitor terá de manter quando não estiverem com elas.

Eu preciso pagar pensão na Guarda Compartilhada?

Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.

Então, a legislação é clara em definir que são duas situações distintas.

Ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.

A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos.

Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras.

Portanto, a guarda compartilhada não te isentará de pagar a pensão.

Assim, o que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das suas condições financeiras e das da mãe, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.

Além disso, você e sua esposa podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago.

Ou, ainda, vocês podem decidir o pagamento de um determinado valor financeiro, desde que este seja suficiente a para a satisfação de todas as necessidades do seu filho.

Então, o ideal é dividir o valor entre você e sua esposa de modo equilibrado.

Desse modo, a guarda é um conjunto de direitos e deveres que não se confundem com a obrigação alimentar.

A guarda compartilhada realmente atende aos interesses dos filhos ?

Em situações de intensas discordâncias entre os pais, a guarda compartilhada pode se tornar desvantajosa para as crianças, uma vez que elas podem se tornar vítimas de jogos de interesses ou, até mesmo, alienação parental.

Assim, se isto estiver acontecendo com seus filhos, recomendamos que procure um advogado especializado em direito de família e faça um pedido de revisão de guarda.

Logo, uma das melhores alternativas para situações desse tipo é a guarda unilateral, que atribui a apenas um dos pais as decisões sobre a vida das crianças e, ao outro genitor, cabe o papel de supervisionar tais atribuições. 

Guarda Compartilhada em cidades diferentes: é possível?

Entenda como funcionará a guarda compartilhada do filho com os pais morando em cidades diferentes

Então, via de regra, a guarda compartilhada é aplicada em todas as ações de guarda. No entanto, se um de vocês  mudar de cidade após o divórcio, por exemplo, esse processo será mais complexo.

Por isso, neste caso, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao assunto. Ou seja, não há consenso de que a guarda compartilhada é a melhor opção nesses casos.

Contudo, ainda assim, há o entendimento majoritário de que ela deve ser adotada.

No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes.

Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.

Por outro lado, apenas a leitura do caso concreto poderá dizer se realmente é possível compartilhar a guarda nestas condições.

Em qual cidade os filhos irão morar após a decisão da guarda compartilhada?

O Código Civil estabelece que, na guarda compartilhada, as crianças devem moram no local que melhor atenda suas necessidades.

Portanto, a maior parte do entendimento doutrinário e jurisprudencial afirma que você e seus filhos não precisam conviver fisicamente todos os dias, neste caso.

Desse modo, este modelo acaba por impedir a suspensão total do contato do seus filhos com você ou com a mãe.

Além disso, a compreensão geral é que não existe proibição legal para pais que moram em cidades diferentes terem a guarda compartilhada dos filhos.

Como funciona a guarda compartilhada para bebês de 1 ano?

Entenda como funciona a guarda compartilhada para menores de 3 anos

O juiz levará em consideração a idade do seu filho no momento de decidir com quem ele irá morar e qual o número de visitas concederá ao outro genitor.

Assim, considerando que crianças menores de dois anos estão em uma fase delicada do desenvolvimento, elas precisam de cuidados e atenção especiais.

Portanto, a decisão do juiz a respeito da guarda compartilhada de crianças de até três anos de idade dependerá da análise do caso concreto, ponderando o papel participativo do pai ou da mãe no dia a dia da criança.

Quais os prós e contras?

As crianças sempre serão prioridade nos casos de divórcio. Por isso, compartilhar a guarda assegura a qualidade de vida dos seus filhos, já que ajuda na manutenção do vínculo parental.

Ainda que você e sua esposa possuam conflitos, o ideal é que eles não sejam transmitidos para a educação das crianças, não importa as circunstâncias.

Desse modo, em casos de divórcio, a guarda compartilhada é medida essencial para garantir o convívio com seus filhos.

Além disso, você poderá fiscalizar melhor a vida dos seus filhos. Assim, poderá evitar, inclusive, a alienação parental, que pode afetar o desenvolvimento dos seus filhos.

Por fim, vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicar a guarda unilateral, ela será transferida para outra pessoa, conforme a Lei da Guarda Compartilhada.

É necessário um advogado para dar entrada nesse processo?

A escolha do modelo de guarda, unilateral ou compartilhada, deverá ser feita de modo que possa  minimizar os efeitos negativos da sua separação em seus filhos.

Por isso, você deve escolher um advogado especializado para cuidar do seu caso!

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.

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